Desembargador do TJ-SP autoriza reabertura de escola de tênis

Desembargador do TJ-SP autoriza reabertura de escola de tênis

Atividades desportivas individuais, como caminhadas, ciclismo e tênis, em que estão virtualmente ausentes contato físico e aglomerações, além de melhorarem a capacidade cardíaca e respiratória, devem ter tratamento diferenciado durante a epidemia de Covid-19.

Dmytro Sidelnikov / 123RFDesembargador autoriza funcionamento de escola de tênis na quarentena

Com esse entendimento, o desembargador Soares Levada, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para permitir o funcionamento de uma escola de tênis da capital paulista durante a quarentena contra o coronavírus. 

“O tênis, ainda que jogado em duplas, permite um distanciamento mais do que suficiente entre os jogadores, e com a determinação do uso compulsório de máscaras é de risco também virtualmente nenhum, além dos óbvios benefícios à saúde de seus praticantes. Normas jurídicas devem ter interpretações teleológicas, finalísticas, e não literais, rígidas e inflexíveis. Para uma mera aplicação literal da lei nem é preciso formação em Direito, sendo bastante saber ler e escrever”, disse o desembargador.

A escola de tênis impetrou mandado de segurança contra ato do governador de São Paulo, que editou um decreto sobre o fechamento de atividades consideradas não essenciais durante a quarentena, o que incluiu a autora da ação. Para a empresa, o decreto é “abusivo e ilegal”. Ela afirmou que o tênis é benéfico à saúde e foi liberado em cidades como Foz de Iguaçu (PR) e Teixeira de Freitas (BA). 

De acordo com o desembargador, a função jurisdicional impõe que, em uma situação de “proibição generalizada de determinadas atividades em razão da epidemia”, verifique-se caso a caso o que se mostra de “bom senso e razoável excepcionar, mantida a regra geral naquilo que se quis proteger, ou seja, a saúde pública dos perigos da contaminação virótica”.

No caso, a regra geral é o fechamento de clubes e academias para evitar aglomerações de pessoas. Para Levada Soares, é algo de “evidência fácil, prudente e razoável”, não se vislumbrando ilegalidade alguma na proibição. Porém, segundo ele, é possível liberar a prática do tênis, por ser uma atividade que mantém certo distanciamento entre os jogadores.

Além disso, o desembargador citou um plano plano de ação e contingenciamento formulado pela escola de tênis e que deverá ser cumprido totalmente, com o fornecimento e uso obrigatório de máscaras a colaboradores e jogadores, além de raquetes pessoais, a serem higienizadas, e a instalação de álcool em gel nos vestiários, recepção e acesso às quadras.

“O fumus boni iuris encontra-se em que as atividades do tênis não apresentam riscos à saúde e, ao invés, melhoram a capacidade cardiorrespiratória de seus praticantes, o que é relevante no combate à Covid-19. O periculum in mora está nos prejuízos financeiros que se acumulam à impetrante, podendo conduzi-la ao fechamento e ao desemprego de seus colaboradores”, concluiu.

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2077099-17.2020.8.26.0000

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