Rede questiona no STF nova regra da Funai sobre terras indígenas

Rede questiona no STF nova regra da Funai sobre terras indígenas

Via ADPF

Rede questiona no STF nova regra da Funai sobre limites de terras indígenas

O partido Rede Sustentabilidade questiona no Supremo Tribunal Federal a validade da Instrução Normativa (IN) 9/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai), vinculada ao Ministério da Justiça. O novo regramento alterou as regras sobre requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites de imóveis rurais privados. O relator da ADPF 679 é o ministro Luiz Fux.

Parque Indígena do Xingu, no Mato Grosso Agência Brasil

De acordo com petição, a norma anterior (Instrução Normativa 3/2012) tinha a finalidade de fornecer aos proprietários de imóveis rurais a mera certificação de que foram respeitados os limites com os imóveis vizinhos onde vivem indígenas, sem a necessidade de que a área estivesse em processo de demarcação.

Contudo, com as alterações, a Funai deverá emitir o documento somente para reservas e terras indígenas homologadas ou regularizadas por decreto presidencial, sem menção ao uso ou à vivência no solo.

O MPF já havia recomendado à Funai que a nova IN fosse anulada. Segundo o Parquet, a nova normativa permite, de forma ilegal e inconstitucional, o repasse de títulos de terra a particulares dentro de áreas indígenas protegidas pela legislação brasileira.

Para o partido, a mudança fragiliza a proteção às terras indígenas e descumpre os critérios exigíveis pela Constituição Federal e por acordos internacionais. A Rede aponta desrespeito ao direito dos indígenas de serem ouvidos mediante consulta livre, prévia e informada e ao seu direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, por meio da qual são preservados sua cultura, seus valores e seu modo de vida.

Assim, a sigla pede a invalidação da IN 9/2020 por incompatibilidade com os preceitos constitucionais e o restabelecimento dos efeitos da IN 3/2012.

EC/AS//CF

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2020, 21h15

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