TJ/MG majora indenização após descontos em poupança por contrato já anulado

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Uma consumidora conseguiu majorar o valor de indenização por danos morais após conduta reiterada do banco, que realizou descontos indevidos em sua conta poupança após contrato ter sido anulado. A decisão é dos desembargadores da 14ª câmara Cível do TJ/MG, que negaram provimento ao recurso principal e deram provimento ao recurso adesivo.

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A autora da ação alega que o banco realizou diversos descontos indevidos em sua conta poupança, utilizada para recebimento de benefício previdenciário. Em 1° grau, a sentença julgou procedente o pedido para declarar inexistente o débito decorrente de contrato anulado em ação judicial anterior e fixou a indenização em R$ 5 mil, a título de danos morais.

A cliente e o banco interpuseram recursos de apelação. A instituição financeira alega que as cobranças não servem de fundamento para condenação indenizatória, tratando-se de meros aborrecimentos. Em eventualidade, requereu a redução do valor arbitrado a título de danos morais.

A autora, por sua vez, apresentou as contrarrazões pretendendo a majoração do valor dos danos morais para R$ 20 mil, por se tratar de conduta reiterada do banco.

Em seu voto, o desembargador Valdez Leite Machado, relator, afirma que restou incontroverso que foram realizados diversos descontos na conta poupança da autora. “Desse modo, o ato ilícito está, inegavelmente, presente na ação”.

“Os novos descontos indevidos, decorrentes de contrato questionado e anulado em ação judicial anterior, ensejaram à autora muito mais que meros aborrecimentos, pois há anos ela busca solucionar os descontos realizados pelo banco réu fundados em contrato que ela já comprovou não ter sido por ela realizado.”

Ainda de acordo com o magistrado, a indenização por dano moral deve representar para a vítima uma satisfação capaz de amenizar de alguma forma o sofrimento impingido.

Sendo assim, o colegiado entendeu ser cabível a majoração do valor da indenização fixada na instância de origem para R$ 20 mil, em razão da conduta reiterada do banco requerido.

O advogado Rodrigo Silva de Oliveira, do escritório Fagundes Advogados, atuou pela consumidora.

Leia o acórdão.




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