Réu estrangeiro abrigado em ONG poderá voltar ao seu país

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Réu estrangeiro terá que comparecer a cada três meses no consulado brasileiro

O juiz federal Fernando Mariath Rechia acatou pedido de um réu estrangeiro que estava abrigado em uma organização não governamental (ONG) cumprindo medidas cautelares devido a sua prisão em flagrante por tráfico de drogas. Ele obteve, na 6ª Vara Federal de Guarulhos, autorização para retornar ao seu país de origem (Portugal). A decisão é do último dia 7 de abril.

No pedido, o réu, que teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares, argumentou que o prazo de sua estadia no Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Guarulhos (CDDH) se encerraria no mês de abril e que a instituição, em virtude da pandemia causada pela Covid-19, não seria capaz de prorrogar sua estadia.

Além disso, argumentou que é o responsável pelos cuidados da mãe de 83 anos que vive em Portugal, portadora de uma série de doenças crônicas, e que precisa de auxílio nessa fase de pandemia.

O CDDH-Guarulhos é uma organização não governamental que oferece albergue transitório ao Programa de Ressocialização de Réus Estrangeiros (Prorrest), idealizado e desenvolvido pelo Núcleo de Cidadania da Central de Conciliação da Justiça Federal em Guarulhos e seus parceiros da sociedade civil.

O pedido de repatriamento partiu da equipe de advogadas voluntárias que atua na ONG, diante das medidas de combate à pandemia da Covid-19 e da necessidade de isolamento social. A equipe vem tentando repatriar os réus estrangeiros que são atendidos pela organização, para que retornem ao seu país de origem e possam se proteger melhor da epidemia.

Em sua manifestação, o Ministério Público Federal se posicionou favorável ao deferimento da medida. Ressaltou que o réu, desde a concessão de sua liberdade, em 31/1/2020, vem cumprindo as medidas cautelares que lhe foram impostas e que o acolhimento do pedido é uma medida necessária para evitar que o acusado passe a residir nas ruas após seu período de hospedagem provisória no albergue.

“A situação ora submetida à apreciação do Juízo ganha ares de maior excepcionalidade em virtude da pandemia do vírus Covid-19. A ocorrência que motivou a decretação de estado de calamidade pública acaba por influir duplamente na esfera pessoal do réu. De um lado, por criar embaraço para a sua estadia no Brasil, pois conforme informação prestada por representante do CDDH, a pandemia impede a prorrogação do prazo de sua estadia no albergue. De outro, por impor obrigações ao réu no que se refere aos cuidados a serem dispensados à sua mãe, idosa de 83 anos, portadora de inúmeras doenças crônicas e que atualmente reside sozinha em Portugal”, afirma o juiz na decisão.

O magistrado afirma ser possível adaptar as medidas cautelares que foram impostas ao réu até que a sentença seja proferida, em especial aquela de comparecimento mensal em Juízo, de tal modo que seja cumprida, quando superadas as restrições decorrentes da pandemia Covid-19, perante o consulado brasileiro em Portugal.

Por fim, o juiz autorizou o réu a deixar o país, determinando que ele compareça trimestralmente perante o Consulado-Geral do Brasil em Faro (Portugal), devendo informar regularmente ao Juízo o cumprimento da referida determinação. Com informações da assessoria de comunicação da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.

0001309-46.2019.4.03.6119

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