STF tranca ação contra acusada de vender bolo de maconha

STF tranca ação contra acusada de vender bolo de maconha

Bolo mágico

2ª Turma do STF tranca ação contra acusada de vender bolo de maconha

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É possível a deflagração de persecução penal com base denúncia anônima, desde que ela seja seguida de diligências para averiguar os fatos antes da instauração do inquérito policial. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal contra uma estudante acusada de vender bolo de maconha. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (5/5).

A estudante é acusada de vender “bolo mágico”, que seria um bolo feito com maconha, no campus da Unesp de Botucatu, no interior de São Paulo. Ela foi presa em flagrante delito e depois teve a prisão  convertida em constrição cautelar, por supostamente produzir em casa bolos com maconha. 

Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que entendeu pela ausência de justa causa. O ministro citou ainda que a autorização judicial de busca e apreensão não foi bem fundamentada, motivo pelo qual votou para cassá-la.

“O argumento de que a ação penal foi instaurada por base na prisão em flagrante da ré e, não por causa da denúncia anônima, mostra-se completamente dissociado da realidade. A prisão se deu a partir da busca e apreensão realizada na casa, medida que foi autorizada exclusivamente com base na denúncia anônima”, considerou o ministro. Em fevereiro, Gilmar Mendes já havia deferido liminar para suspender o processo penal.  

O ministro Luiz Edson Fachin ficou vencido quanto aos fundamentos para conceder o HC. Ele entendeu que a denúncia foi apresentada com base em informações suficientes, como prints de conversas que mostravam a venda dos doces.

O ministro afirmou que, pela quantidade da droga e as condições pessoais da mulher, que é ré primária, seria possível aplicar o princípio da insignificância e absolvê-la. Ele votou para denegar a ordem, mas conceder o Habeas Corpus, de ofício, considerando a atipicidade da conduta.

HC 180.709

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2020, 16h13

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