AO VIVO: 9 ministros do STF já votaram suspendendo MP do compartilhamento de dados

AO VIVO: 9 ministros do STF já votaram suspendendo MP do compartilhamento de dados

Nesta quinta-feira, 7, plenário do STF prossegue, por videoconferência, o julgamento dos referendos das medidas liminares concedidas em cinco ações ajuizadas contra a MP 954/20. A medida autoriza o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia com o IBGE para uso em produção de estatística oficial a ser utilizada durante a pandemia da covid-19.

O julgamento teve início na sessão de ontem e foi retomado hoje para a manifestação de voto dos demais ministros. Na sessão de ontem, votou apenas a relatora, ministra Rosa Weber, pela confirmação da medida liminar deferida por ela, para suspender a medida provisória. Hoje já votaram 8 ministros, acompanhando a relatora. Veja abaixo. 

Ministro Marco Aurélio vota agora. Acompanhe. 

Votos

O ministro Alexandre de Moraes seguiu a relatora e votou pela suspensão da MP. Moraes ressaltou a importância da vida privada e do sigilo de dados, mas observou que tais direitos não são absolutos. Alexandre de Moraes explicou que tais direitos são passíveis de relativização se presentes os parâmetros constitucionais de “adequação”, “razoabilidade” e “proporcionalidade”. Para Alexandre de Moraes, não estão presentes na referida MP os referidos parâmetros e, por este motivo, votou pela suspensão da eficácia dos dispositivos.

Em voto breve, o ministro Celso de Mello também acompanhou a relatora Rosa Weber pela suspensão da MP. 

No mesmo sentido, votou o ministro Fachin. Para ele, a situação de emergência como a que estamos vivendo, por conta do coronavírus, não pode gerar um regime de incompatibilidade com a previsão de proteção dos dados. Fachin afirmou que a MP 954 intervém “fortemente” na esfera da vida privada e disse que tal intervenção até seria possível mediante o reforço das garantias procedimentais.

Luís Roberto Barroso votou pela suspensão da MP. O ministro reconheceu o “enorme risco” envolvendo o sigilo de dados, com a crescente das milíciais digitais e do hackamento de documentos, e afirmou que essa medida, com tal extensão e implicações, precisaria de um debate público mais amplo. Barroso lembrou que a norma está em curso e sujeita à apreciação do Congresso, podendo ser aperfeiçoada. Assim, sintetizou que o compartilhamento de dados pessoais, para fins de pesquisa estatística, deve ser feito se a finalidade da pesquisa for bem delimitada.

Ministro Luis Fux seguiu a relatora. O ministro chamou a atenção para a generalidade da norma em contraposição com a previsão constitucional de direito fundamental para a proteção de dados pessoais. A pretexto do combate ao coronavírus, a MP fez uma “devassa” com a proteção dos dados dos usários, afirmou o ministro. Fux observou que a referida medida está na contramão da norma da OMS que destacou que não se deve pleitear dados desnecessários durante uma pandemia. Para ele, a MP ultrapassa todos os limites fixados sobre a proteção de dados. 

Nos dias atuais, o maior perigo para a democracia não são golpes de Estado, mas, sim, o progressivo controle da vida privada dos cidadãos. Assim afirmou o ministro Lewandowski ao iniciar seu voto. Para ele, se a MP 954 estiver em validade, ocorreria uma coleta e processamento de dados de forma desarrazoada e incompatível com a CF. Assim, votou por referendar a liminar. 

“O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques ou canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.”

O ministro Gilmar Mendes citou o livro “21 lições para o Século XXI”, do historiador Yuval Harari, que trata, dentre outros tópicos, da obtenção de dados dos cidadãos por corportações e governos, facilitando as manipulações políticas. Gilmar frisou que a problemática em debate não se trata apenas de se ter acesso aos dados, mas, sim, a enorme possibilidadde da manipulação dos dados dos cidadãos. O ministro afirmou que a norma é “altamente deficitária” nas salvaguardas mínimas das proteções constitucionais e votou pela suspensão.

Ministra Cármen Lúcia adiantou que vai adiantar a relatora pela suspensão da eficácia da MP. A ministra disse que, atualmente, há de se ter um cuidado muito maior com os dados, citando o próprio exemplo, de quem não tem Facebook, mas tem ciência de 5 páginas nas redes sociais que se dizem “oficiais” de sua pessoa. Ela afirmou que não é sob a desculpa da pandemia que se vai abrir mão de garantias constitucionais. Para ela, a medida provisória vai além. Cármen Lúcia disse que tem saudades do mundo da época da “lista telefônica” e disse que para os seus sobrinhos, “orelhão” seria apenas uma orelha grande.

O ministro Marco Aurélio afirmou que é a sociedade quem perde com a impossibilidade de o IBGE realizar uma pesquisa para o implemento de políticas públicas durante uma pandemia. Ele ressaltou que a ações atacam ato provisório e efêmero, que tem prazo para que o Congresso se pronuncie a respeito. “Há a judicialização de tudo”, disse. O ministro ressaltou que os dados seriam usados exclusivamente pelo IBGE com o objetivo de realizar entrevistas por telefone para fins de pesquisa. 

Contexto

Cinco ações questionam a referida MP. Elas foram propostas pelo Conselho Federal da OAB, pelo PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, pelo PSOL – Partido Socialismo e Liberdade e pelo Partido Comunista do Brasil.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional e ex-presidente da OAB, comentou o julgamento, dizendo que se trata de um marco do direito constitucional brasileiro.

“O STF reconhece, de forma pioneira, a existência do direito fundamental a tutela dos dados, ou autodeterminação informativa. Trata-se de um marco do direito constitucional brasileiro. A OAB nacional consegue proteger o sigilo dos dados telefônicos dos nacionais.”

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