O ministro Gilmar Mendes absolveu um casal acusado de associação para tráfico. O homem admitiu o tráfico, mas isentou a companheira, que afirmou desconhecer a atividade criminosa.
Para o ministro, não pode ser tomada como suspeita uma mulher apenas por estar acompanhada de seu marido: “O Direito, ainda, não impõe à mulher o dever de evitar a companhia de seu esposo, se, porventura, dedicado a atividades criminosas.”
Interrogado na delegacia, o homem assumiu a totalidade do entorpecente apreendido em sua residência, isentando a sua companheira de qualquer envolvimento na prática do delito. A mulher ressaltou total desconhecimento sobre a existência de drogas na casa, como também que o companheiro se dedicasse ao exercício do tráfico.
De acordo com a sentença, denúncia anônima noticiou o tráfico, que era desempenhado por um casal. As drogas foram apreendidas no quarto do casal, local de constante manuseio pelos moradores. Assim, foram condenados por tráfico de drogas e por se associarem para este fim.
Em sede recursal, o TJ/SP considerou ser evidente que o casal mantinha associação estável e permanente para traficar entorpecentes, não se podendo cogitar absolvição.
Para o ministro Gilmar Mendes, a condenação da mulher decorreu de mera presunção, apenas do fato de que, na suposta denúncia anônima teriam afirmado que, na residência do paciente, havia tráfico de drogas e lá morava um casal.
“Não pode ser tomada como suspeita uma mulher apenas por estar acompanhada de seu marido. O Direito, ainda, não impõe à mulher o dever de evitar a companhia de seu esposo, se, porventura, dedicado a atividades criminosas.”
Quanto ao homem, o ministro considerou que não há direito a redutor pois ele próprio confessou que estava traficando drogas há mais de quatro meses, a evidenciar se dedicar a atividades criminosas.
Diante disso, concedeu parcialmente o HC para absolver o paciente do crime de associação para o tráfico de drogas, estendo os efeitos desta decisão à então companheira do paciente.
O advogado Dirceu Rosa Abib Junior representa o paciente.
Veja a decisão.