Gilmar absolve casal de associação para tráfico: “Direito não impõe à mulher dever de evitar companhia do esposo”

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O ministro Gilmar Mendes absolveu um casal acusado de associação para tráfico. O homem admitiu o tráfico, mas isentou a companheira, que afirmou desconhecer a atividade criminosa.

Para o ministro, não pode ser tomada como suspeita uma mulher apenas por estar acompanhada de seu marido: “O Direito, ainda, não impõe à mulher o dever de evitar a companhia de seu esposo, se, porventura, dedicado a atividades criminosas.”

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Interrogado na delegacia, o homem assumiu a totalidade do entorpecente apreendido em sua residência, isentando a sua companheira de qualquer envolvimento na prática do delito. A mulher ressaltou total desconhecimento sobre a existência de drogas na casa, como também que o companheiro se dedicasse ao exercício do tráfico.

De acordo com a sentença, denúncia anônima noticiou o tráfico, que era desempenhado por um casal. As drogas foram apreendidas no quarto do casal, local de constante manuseio pelos moradores. Assim, foram condenados por tráfico de drogas e por se associarem para este fim.

Em sede recursal, o TJ/SP considerou ser evidente que o casal mantinha associação estável e permanente para traficar entorpecentes, não se podendo cogitar absolvição.

Para o ministro Gilmar Mendes, a condenação da mulher decorreu de mera presunção, apenas do fato de que, na suposta denúncia anônima teriam afirmado que, na residência do paciente, havia tráfico de drogas e lá morava um casal.

“Não pode ser tomada como suspeita uma mulher apenas por estar acompanhada de seu marido. O Direito, ainda, não impõe à mulher o dever de evitar a companhia de seu esposo, se, porventura, dedicado a atividades criminosas.”

Quanto ao homem, o ministro considerou que não há direito a redutor pois ele próprio confessou que estava traficando drogas há mais de quatro meses, a evidenciar se dedicar a atividades criminosas.

Diante disso, concedeu parcialmente o HC para absolver o paciente do crime de associação para o tráfico de drogas, estendo os efeitos desta decisão à então companheira do paciente.

O advogado Dirceu Rosa Abib Junior representa o paciente.

Veja a decisão.



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