Operadora não pode rescindir sem justificativa plano de saúde empresarial com poucos beneficiários

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A rescisão de contrato por ato unilateral da operadora de saúde em face de empresa com dois beneficiários e dois dependentes deve apresentar justificativa idônea para ser considerada válida, dada a vulnerabilidade desse grupo de usuários.

A partir deste entendimento, a 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/SP, negando provimento a agravo da operadora do plano. No caso, o contrato com o plano foi firmado em 1985.

O Tribunal paulista assentou que, diante da circunstância de que o grupo dos beneficiários da avença seria restrito a quatro beneficiários, seria abusiva a disposição que autoriza a rescisão unilateral pela operadora, consoante precedentes recentes do STJ que têm destinado tratamento diferenciado aos planos coletivos com menos de 30 vidas.

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Ao analisar o recurso, o relator na turma, ministro Moura Ribeiro, assentou no voto que “em virtude da vulnerabilidade da empresa estipulante, dotada de escasso poder de barganha, não se admite a simples resilição unilateral pela operadora de plano de saúde, havendo necessidade de motivação idônea” – o que não foi constatado nos autos pelas instâncias ordinárias. A decisão da turma foi unânime.

O advogado Giovanni Gianotto representou a recorrida. 


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