Na tarde de ontem, o plenário do STF suspendeu a MP 954/20, que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE para a produção de estatística oficial durante a pandemia do novo coronavírus.
O advogado Luis Fernando Prado Chaves (Daniel Advogados) considera a decisão do STF um “julgamento histórico”, em meio a um período no qual a LGPD ainda não se encontra em vigor.
“O julgamento é histórico e a decisão parece bastante acertada, reconhecendo a proteção de dados pessoais como direito fundamental. Em que pese a LGPD ainda não estar em vigor, o STF protagonizou um debate extremamente maduro e atualizado sobre o tema da proteção de dados.
A Medida Provisória combatida, de fato, não apresenta justificativa razoável quanto à necessidade de dados como nomes, números de telefone e endereços de indivíduos para produção de estudo estatístico.
Além disso, não há na Medida Provisória agora suspensa qualquer garantia de medidas de segurança a serem adotadas pelo IBGE para resguardar os dados recebidos pelas operadoras de telefonia.
Sem dúvidas, é um precedente extremamente importante para a proteção de dados no Brasil, sendo que a maioria dos votos dos Ministros são verdadeiras aulas sobre o tema. Avançamos um pouco mais para nos aproximar daqueles países onde o direito à proteção de dados assume significativa relevância já há muito mais tempo.”
___________