Reclamação no STJ contesta novo indiciamento da PF contra Aécio Neves

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Nesta quinta-feira, 7, a PF indiciou o deputado Federal Aécio Neves e representantes de empreiteiras por supostos desvios na construção da sede do governo mineiro. Diante disso, a defesa de Aécio ajuizou reclamação no STJ contra o ato do delegado da PF mineira.

Os advogados Alberto Zacharias Toron Luiza A. Vasconcelos Oliver, da banca Toron, Torihara e Cunha Advogados, apontam que o delegado violou determinação do Tribunal Superior para que se aguardasse o julgamento de CC (170.262), que tem como suscitante o juízo de Direito da vara de inquéritos de BH e suscitado o juízo da 334ª zona eleitoral de BH.

No conflito, distribuído ao ministro Reynaldo Soares, S. Exa. determinou que se aguardasse “sem a prática de atos processuais, exceto nos casos previstos em lei, hipótese em que o STJ deverá ser comunicado pela autoridade que praticou o ato”. Contudo, o delegado seguiu em frente, relatou o inquérito policial e determinou o indiciamento do ex-senador e agora deputado Federal.

Não obstante a clareza solar da determinação, a Defesa foi surpreendida na data de hoje com inúmeras notícias da imprensa divulgando a realização de diversos atos praticados no referido inquérito policial, inclusive a conclusão das investigações e o indiciamento do Reclamante. Pior, a própria Polícia Federal divulgou nota oficial informando que o inquérito – em que pese a determinação em sentido contrário dessa col. Corte – foi relatado, tendo “doze pessoas [sido] indiciadas pelos crimes de corrução passiva e ativa, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica, cujas penas máximas, se somadas, totalizam 41 anos de reclusão.”

Assim, os causídicos argumentam que a autoridade policial, “em franco e grave desrespeito à autoridade da decisão” do STJ, atropelou a discussão posta no conflito de competência para “conduzir e concluir as investigações, inclusive sobre a competência para a apuração dos fatos”.

O agir da autoridade policial é, com a devida venia, a antítese do Estado de Direito; sim, polícia que não obedece o comando do Judiciário revela uma faceta que não se compadece com princípios basilares da nossa sociedade, justificando, portanto, sejam anulados todos os atos realizados pelo il. DPF em desrespeito à determinação dessa col. Corte, em especial o indiciamento noticiado.

Dessa forma, pede a defesa, em caráter liminar, a imediata suspensão do andamento do inquérito policial até o julgamento do conflito de competência.

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