Gasto na crise
Ajuda de custo do MP-MT viola proporcionalidade e eficiência, diz CNMP
A instituição de ajuda de custo para membros e servidores do Ministério Público de Mato Grosso durante a pandemia do novo coronavírus, no momento em que o país já sofre graves consequências da crise econômica e sanitária, viola os princípios da proporcionalidade e da eficiência administrativa.
Com esse entendimento, Sebastião Vieira Caixeta, membro do Conselho Nacional do Ministério Público, deferiu pedido liminar para suspender o pagamento do benefício até análise pelo Plenário.
O benefício contestado foi instituído pelo Ato Administrativo 924/20. Procuradores e promotores do MP do estado receberiam R$ 1 mil por mês, enquanto demais servidores poderão solicitar vale de R$ 500 mensal. Embora seja estritamente legal, a bonificação feriu dois princípios constitucionais, segundo o conselheiro.
Em sua análise, os princípios da proporcionalidade e da eficiência administrativa exigem que quem chefie instituição pública considere não apenas letra fria da lei, mas também o contexto social e econômico do país. Ou seja, “a viabilidade e as consequências financeiras e orçamentárias da implementação de determinados benefícios remuneratórios em meio a uma crise vivenciada em nível global”.
“Ademais, em hipóteses como a dos autos é sabido que, uma vez recebidos os valores pelos membros e servidores, caso o pagamento seja posteriormente reconhecido como indevido pelo Plenário do CNMP, será dificultoso — quiçá inviável — o ressarcimento ao erário, diante da boa-fé no recebimento dessas verbas, hipótese em que a jurisprudência tem rejeitado a repetição do indébito”, acrescentou Sebastião Vieira Caixeta.
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1.00301/2020-76
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2020, 18h25