STJ majora indenização a mãe de jovem infrator morto em centro socioeducativo

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Mãe de adolescente infrator que morreu em unidade socioeducativa no Acre terá indenização por danos morais majorada para R$ 50 mil. A 2ª turma do STJ ao decidir pelo aumento, por unanimidade, manteve decisão monocrática. Em sentença, o juízo condenou o poder público a pagar R$ 10 mil e pensão mensal.

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A mulher alegou que seu filho estava internado em unidade socioeducativa, sob custódia do Estado, quando foi assassinado por meio de enforcamento e estocadas. O Estado, por sua vez, argumentou restar provada culpa de terceiros, detentos, o que afasta a responsabilidade estatal.

Em 1º grau, o juiz considerou que o adolescente foi morto no interior do centro socioeducativo, configurada a conduta omissiva do ente público na adequada guarda, proteção e vigilância do interno. Assim, condenou o Estado a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Em recurso, a mãe defendeu a necessidade de majorar a indenização, sob o argumento de que a verba fixada foi irrisória.

Em decisão monocrática, o relator, ministro Francisco Falcão, aumentou a indenização para R$ 50 mil. Para Falcão, a jurisprudência do STJ entende ser possível a revisão de valor indenizatório em situações excepcionais, quando for irrisório ou exorbitante.

“Mostra-se ínfimo o valor fixado pela instância ordinária, destoante do que vem sendo prestigiado pela jurisprudência, merecendo ser revisto nesta Corte de Justiça.”

Ao negar provimento ao agravo interno do Estado do Acre, a 2ª turma do STJ confirmou a decisão monocrática, por unanimidade, para majorar indenização a mãe para R$ 50 mil.

Confira o acórdão.




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