Juíza nega prorrogação de mandato de síndico durante epidemia

Juíza nega prorrogação de mandato de síndico durante epidemia

Havendo alternativas viáveis para eleição do novo corpo diretivo de um condomínio, não se justifica que o Estado Juiz substitua a vontade de todos os moradores prorrogando, de forma indeterminada, os mandatos para além do previsto na convenção condominial.

ReproduçãoVotação para síndico pode ser em ambiente virtual durante a epidemia, diz juíza

Com esse entendimento, a juíza Samira de Castro Lorena, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, negou pedido de um condomínio que buscava a prorrogação do mandato dos cargos de síndico, conselheiros e subsíndico enquanto durar a quarentena e as recomendações para se evitar aglomeração de pessoas.

O edifício alegou impossibilidade de convocar assembleia geral, que deveria ocorrer no final de abril, em razão da epidemia do coronavírus. No entanto, a magistrada julgou improcedente o pedido e extinguiu o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Lorena reconheceu a necessidade do isolamento social como medida de combate ao coronavírus e disse que as reuniões condominiais presenciais devem ser evitadas. Porém, ela afirmou que existem alternativas para realizar a votação para o novo corpo diretivo do edifício e, portanto, não há motivo para prorrogação dos mandatos.

“Nada impede que a gestão condominial promova a eleição do corpo diretivo para o novo exercício por meio virtual, ou ainda pelo próprio meio material, por exemplo, mediante a instalação de urna em área de fácil acesso do condomínio para depósito de votos em papel, ou outro meio que evite contato pessoal entre os condôminos para prevenir o contágio do vírus”, disse.

1007013-29.2020.8.26.0003

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