TJ-SP nega HC a acusado de vender álcool em gel adulterado

Procon recebe volume 726% maior de denúncias durante pandemia

Conduta extremamente grave

TJ-SP nega habeas corpus a acusado de vender álcool em gel adulterado

Por 

A conduta dolosa de adulterar produto considerado estratégico (álcool em gel) durante uma pandemia com alto grau de contágio pode ser considerada uma doença social que afeta pessoas gananciosas e inescrupulosas, com efeitos nefastos à economia e ao sistema de saúde pública.

ReproduçãoTJ-SP nega habeas corpus a acusado de vender álcool em gel adulterado

Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de habeas corpus de um homem preso em flagrante em Ribeirão Preto por vender álcool em gel adulterado, além de não emitir notas fiscais. A esposa dele também foi presa, mas já está em liberdade por decisão de primeira instância.

Para o relator, desembargador Marcos Correa, mostra-se correto o posicionamento do juízo de origem no sentido de decidir pela segregação do paciente, “haja vista a existência de elementos aptos a demonstrar o fumus comissi delicti e o periculum libertatis“.

Ele disse que a materialidade delitiva e os indícios de autoria estão comprovados pelos depoimentos das testemunhas ouvidas na fase investigatória, bem como pelas fotos juntadas ao autos e estudos provisórios que apontam a venda de álcool em gel adulterado no estabelecimento do réu.

“Quanto ao periculum libertatis – e aqui bate o ponto, evidencia-se a necessidade da segregação cautelar do paciente para resguardo da ordem pública, pois ele e sua comparsa, durante uma gravíssima pandemia e vulnerabilidade da vida de milhares de pessoas, em tese, adulteraram produto essencial ao controle da disseminação do vírus, burlando a lei em benefício próprio”, disse.

O relator afirmou ainda que a conduta dos pacientes é “extremamente grave pelo absoluto descaso com a vida das pessoas, considerando os riscos de rápida propagação da Covid-19”. “Nesse ponto, insta salientar que não há óbice para manter a segregação preventiva consubstanciada”, completou.

2056179-22.2020.8.26.0000

 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2020, 11h25

Leia Também

Oyunu Xinclamaq Mümkündürmü?

Content Aviator Hack – Oyunu Xinclamaq Mümkündürmü? Aviator Oyun Alqoritmləri Aviator Oynamaq üçün Gur Qeydiyyat Aviator Apk Hack Aviator Oyunu Qaydaları Demo Rejim Aviator Oyunu