Concessionárias contestam lei que proíbe corte de água e esgoto

Distribuidoras contestam lei que proíbe negativação de consumidor

Prestação de serviço

Concessionárias contestam lei que proíbe corte de água e esgoto até dezembro

A Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Estadual 17.933/2020 de Santa Catarina que proíbem o corte dos serviços de água e esgoto até 31 de dezembro, em razão da epidemia de Covid-19.

ReproduçãoConcessionárias contestam lei de Santa Catarina que proíbe corte de água e esgoto

Para a entidade, a lei estadual viola dispositivos da Constituição que tratam da competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, nos quais se incluem os de água e esgoto, e da prestação desses serviços, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão.

A Abcon sustenta ainda que a lei causará desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, pois também regula a forma de cobrança das tarifas de março e abril, posterga os débitos dos usuários para os meses subsequentes, em 12 parcelas mensais e sucessivas, e afasta a incidência da multa e dos juros moratórios, o que coloca em risco a própria continuidade do serviço.

Na sua avaliação, isso afronta a Constituição, que garante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Celso de Mello, relator de outra ação que questiona a mesma norma (ADI 6.405). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.411

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2020, 12h46

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