Estados seguem STF e ignoram decreto de Bolsonaro

Estados seguem STF e ignoram decreto de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal decidiu há quase um mês (15/4) que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus. Trata-se da ADI 6.341, que ratificou a competência concorrente de todos os entes federados, conforme determina o artigo 24, II, da Constituição da República.  Os nove ministros presentes à sessão por videoconferência votaram a matéria de forma unânime.

Salões de beleza, segundo decreto federal, é atividade essencial, ao contrário do que preveem normas estaduaisAndrey Shupilo/123RF

O Plenário entendeu ainda que o STF deveria deixar expresso que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que não ficam paralisadas durante a epidemia do novo coronavírus.

Os ministros julgaram uma ação do PDT contra medida provisória que alterava dispositivos da Lei 13.979/20, que dispunha sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública. O presidente Jair Bolsonaro queria concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre os temas.

Nesta segunda-feira (11/5), um decreto de Bolsonaro incluiu salões de beleza, barbearias e academias de esportes como estabelecimentos que devem ficar abertos no atual estágio da epidemia. Até o começo da tarde desta terça-feira (12/5), ao menos 14 governadores já informaram que vão manter essas atividades fechadas.

“Os governadores que não concordam com o decreto podem ajuizar ações na justiça ou, via congressista, entrar com projeto de decreto legislativo”, escreveu Bolsonaro nesta terça nas redes sociais. Na prática, porém, os decretos presidenciais não são uma liberação automática para o funcionamento de serviços e atividades, já que o Supremo já normatizou o tema.

Por meio de entrevistas e notas, os governadores de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe, informaram que as atividades citadas no decretos presidenciais já estavam fechadas e assim permanecerão. 

Espírito Santo e Rio Grande do Norte afirmaram que não abrirão academias de esporte, mas salões de beleza e barbearias já estavam e continuarão em funcionamento. Em Santa Catarina, as três atividades já estavam liberadas por determinação do governo do estado. O Rio Grande do Sul também já havia liberado, desde que respeitada restrições de distanciamento controlado.

Minas Gerais e o Tocantins afirmaram que a liberação ou proibição das atividades são definidas pelos municípios.

ADI 6.341

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