O ministro Lewandowski, do STF, determinou que os laudos dos exames de Bolsonaro para detectar coronavírus sejam juntados aos autos, “aos quais se dará ampla publicidade”.
A decisão do ministro se deu após julgar prejudicada reclamação por meio da qual o jornal Estado de S. Paulo buscava garantir acesso aos exames de Bolsonaro. Lewandowski considerou a perda de objeto, visto que a União decidiu entregar espontaneamente os laudos ao seu gabinete.
Até o momento, os documentos não constam no sistema eletrônico do tribunal.
O caso
Trata-se de reclamação proposta pelo jornal O Estado de S. Paulo contra decisão do ministro Noronha, presidente do STJ, que, no último dia 8, suspendeu liminar que determinava que o presidente Jair Bolsonaro apresentasse resultado dos exames para covid-19.
Informa o jornal que, desde 13/3, tenta ter acesso aos laudos e que, diante das infrutíferas tentativas, ajuizou ação em face da União. A decisão foi mantida no TRF-3 mas, posteriormente, suspensa pelo ministro Noronha. Contra esta decisão, ingressou com a reclamação no Supremo argumentando que, ao deferir pedido formulado em suspensão de liminar, afrontou autoridade do STF e a eficácia do que decidido na ADPF 130.
Ministro destacou que, ao submeter os laudos dos exames, a União acabou por atender o pleito de ação ainda em tramitação em 1º grau.
Veja a decisão.