Licitação do porto seco de Anápolis enfrenta conflito de liminares

Licitação do porto seco de Anápolis enfrenta conflito de liminares

Um conflito de liminares tem gerado insegurança jurídica na licitação para assumir o porto seco de Anápolis, em Goiás. Enquanto uma da Justiça Federal de Anápolis autoriza a continuidade da licitação, outra da Justiça Federal do Distrito Federal determina a suspensão do procedimento.

Porto seco de Anápolis tem sido alvo de guerra de liminares
Reprodução

Na decisão mais recente, desta terça-feira (12/5), a Justiça Federal de Brasília suspendeu a licitação até o fim do processo. Além disso, ordenou que, caso a Receita Federal finalize o procedimento e assine o contrato, ele será desconstituído.

Anteriormente, a desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, havia revogado sua própria decisão — esta havia impedido a continuidade do processo, conforme determinava liminar da Justiça Federal de Anápolis.

Porém, antes, a Justiça Federal de Brasília já havia determinado, também em liminar, a suspensão da licitação. A decisão atendeu a pedido feito pela Porto Seco Centro Oeste, que é a atual responsável pelo terminal alfandegário

O caso teve início em 2017, quando a Aurora da Amazônia foi a melhor colocada na primeira fase da concorrência aberta pela Receita Federal para operar o terminal. Depois, porém, a empresa foi inabilitada por não cumprir um dos requisitos técnicos do edital.

O terreno apresentado pela empresa para receber o porto seco está fora da zona do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia), conforme determina Lei municipal 2.508/97. Apesar de o local ser próximo, não configura como área adjacente ao distrito, segundo o poder público municipal. Inconformada, a empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Anápolis, que em decisão liminar determinou a continuidade do procedimento, desconsiderando o entendimento do Conselho Municipal da Cidade (Comcidade) e da Procuradoria Geral do Município, que reconheceram que o local não se enquadra como parte do distrito e não pode receber o terminal alfandegário.

Do outro lado, a Porto Seco Centro Oeste, atual exploradora e concorrente no processo licitatório, contestou o resultado da primeira fase da licitação na Justiça Federal de Brasília — que, segundo determina o edital, é a responsável para resolver as questões desta licitação.

Nela, a Porto Seco afirma que a concorrente usou uma manobra, oferecendo uma proposta de preços aparentemente exequível, mas com preços irrisórios. Na proposta comercial foram apresentadas seis tarifas com o mesmo valor (R$ 0,02), o que descumpre o edital, que veda a apresentação de valores “simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que não comprovem a exequibilidade da proposta” para buscar melhor nota na classificação final. O juiz de Brasília, então, concedeu liminar suspendendo a licitação.

Com isso, foi instaurada a insegurança jurídica no caso. A questão chegou a ser parcialmente resolvida no TRF-1, quando a desembargadora Daniele Maranhão suspendeu a liminar de Anápolis, que mandava continuar a licitação. Porém, no último mês, a desembargadora mudou seu posicionamento, restabelecendo a liminar.

A Porto Seco Centro Oeste já recorreu da decisão, afirmando entre outras coisas que a Justiça de Anápolis não poderia julgar a questão, já que o edital prevê que a Justiça do DF é quem deve julgar as questões envolvendo a licitação.

Assim, até que seja julgado o agravo, as duas liminares seguem válidas, gerando a insegurança na licitação do porto seco, que é o 3º maior do país. A previsão da Receita Federal é de que a estação aduaneira movimente mais de R$ 45 bilhões nos próximos 25 anos.

Clique aqui para ler a decisão

Processos 1008584-29.2018.4.01.3400 (Brasília) e 5470582-64.2019.8.09.0006 (Anápolis)

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