Mulher terá de indenizar ex do marido por ofensas

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Danos morais

Mulher terá de indenizar ex do marido por ofensas no WhatsApp

Mulher que atacou a honra de ex do marido terá que pagar indenização
Reprodução

Uma moradora de Varginha (MG) deverá ser indenizada em R$ 2 mil por danos morais, depois de receber mensagens difamatórias no WhatsApp.

No caso, ela alegava que mantinha união estável com o atual marido da autora das mensagens ofensivas. Frequentemente precisava se comunicar com o pai de seu filho.

Algumas mensagens enviadas pela atual companheira do ex eram agressivas, com ataque à honra da autora da ação. Todas menosprezavam condição financeira da vítima.

“Filhinha quem tem ‘dindim’ aqui sou eu amore, se vc não sabe, tenho uma empresa, não vivo de auxílio doença e pensão não, q todo dia 15 tem que mendigar kkkkkk, eu ganho 1.000 vezes o valor da sua renda.”

Em 1ª instância, a juíza da 2ª Vara Cível, Tereza Cristina Cota, registrou na sentença que a autora das mensagens confessou os atos, justificando que estava fragilizada em virtude de uma gravidez.

A magistrada entendeu que houve prática de danos morais com uso de palavras depreciativas.

Ao julgar o recurso apresentado pela autora das mensagens, o desembargador Vicente de Oliveira Silva ressaltou que a honra e a imagem das pessoas é uma garantia constitucional.

“No caso, embora a conversa fosse privada, houve conteúdo humilhante, inadequado e reprovável”, destacou. Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins acompanharam o voto do relator do recurso. O processo corre em segredo de Justiça. Com informações da assessoria do TJ-MG.

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2020, 12h27

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