Para MP-DFT, acampamento bolsonarista em Brasília é milícia

Para MP-DFT, acampamento bolsonarista em Brasília é milícia

Organização paramilitar

MP-DFT classifica acampamento bolsonarista como milícia e aciona Justiça

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Sara Winter, líder do acampamento, afirmou que integrantes do movimento estão armados
Reprodução

O Ministério Público do Distrito Federal acionou a Justiça para que o acampamento de militantes governistas instalados em Brasília seja alvo de busca e apreensão. Na denúncia,  o MP classifica o grupo como uma milícia e cita a declaração da líder do bando, Sara Winter, segundo a qual existem integrantes com armas de fogo no local.

O Ministério público também pede que o governo do Distrito Federal use o “poder de polícia para resguardar a segurança pública, e evitar a mobilização de milícias armadas no Distrito Federal”.

Para o MP, publicações do grupo nas redes sociais — como “Você não é mais um militante, você é um militar…”; “Traga o que você levaria para uma guerra na selva. Te esperamos para a guerra!”; “Vista roupa adequada para um treinamento físico de combate!” —, associadas à confissão da existência de armas dentro do acampamento, remetem à inafastável conclusão de que se está diante de uma organização paramilitar, independentemente do nome que lhe seja dado.

Milícias não se subordinam à normatividade jurídica do Estado; seguem paralelas a ela ou em contraposição ao poder estatal. Não é necessário haver uniforme, distintivo, continência ou sinais de respeito à hierarquia, símbolos ou protocolos de conduta visíveis ou explícitos. Importa, e muito, o emprego paramilitar dos associados para finalidade política nociva ou estranha à tutela do Estado Democrático de Direito”, diz trecho do documento.

Por fim, o MP elenca uma série de pedidos como o encaminhamento de infratores das medidas de proibição de aglomeração à delegacia de polícia e a desmobilização do acampamento bolsonarista.

Clique aqui para ler a ação civil pública na íntegra ajuizada pelo MP-DF

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2020, 20h02

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