Plenário do CNJ aprova relatório de inspeção feita no TJ do Ceará

Plenário do CNJ aprova relatório de inspeção feita no TJ do Ceará

O relatório final sobre a inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Poder Judiciário do Ceará foi aprovado, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. A decisão foi tomada durante a 64ª Sessão Virtual, realizada no período de 30 de abril a 8 de maio de 2020.

CNJPlenário do CNJ aprova relatório de inspeção ordinária feita no TJ do Ceará

O Tribunal de Justiça do Ceará foi inspecionado no período de 9 a 13 de março de 2020. O procedimento resultou na elaboração de um relatório, apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, com recomendações e determinações para a melhoria da prestação jurisdicional no estado.

Entre as recomendações feitas pela corregedoria nacional, constam: a elaboração, num prazo de 120 dias, de planejamento anual de contratações de bens e serviços; a capacitação e treinamento de servidores para utilização do SEI; a elaboração de um projeto piloto de implantação do PJe em uma unidade judiciária fora do sistema dos juizados especiais.

Atualização e desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para melhorar a eficiência e gerenciamento dos trabalhos na corte; realização de inspeções ordinárias pela corregedoria local na Secretaria Judiciária de primeiro Grau da capital e do interior e elaboração de um plano de trabalho conjunto entre a presidência e corregedoria visando à diminuição do quantitativo de unidades com taxa de congestionamento acima de 70% também estão entre as medidas recomendadas.

Os achados de maior relevância culminaram com a expedição de determinações, dentre elas: a aprovação, em 30 dias, de cronograma de digitalização do acervo processual; a substituição de todos os interinos do serviço extrajudicial com o impedimento de nepotismo comprovado e a apresentação, no prazo de 30 dias, de cronograma para utilização completa das tabelas processuais unificadas.

A Corregedoria local também deverá, em conjunto com a presidência e o setor de informática, adotar, num prazo de 60 dias, sistema eletrônico que possibilite a emissão de relatórios estatísticos necessários para melhor gerir as rotinas de trabalho da unidade. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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