Por causa da crise, escritórios pedem à Justiça redução de aluguéis

Criminalistas obtêm liminar contra suspensão do "parlatório virtual"

Para conter a propagação do coronavírus, o estado de São Paulo restringiu o atendimento presencial ao público em escritórios de advocacia, afetando a atividade deles.

Escritórios de advocacia argumentam que crise diminuiu suas receitas
123RF

Com esse fundamento e entendendo que a epidemia da Covid-19 é hipótese de caso fortuito ou força maior, a 22ª Vara Cível de São Paulo concedeu tutela de urgência para permitir que o Veirano Advogados pague 65% do aluguel de R$ 644 mil até dezembro de 2020. A decisão é de 6 de maio.

O Veirano firmou, em 2012, contrato de locação de 10 anos com a MIP Faria Lima Administradora de Imóveis para usar unidades de um edifício na Avenida Faria Lima, na zona oeste de São Paulo. Com a crise do coronavírus, seus mais de 250 funcionários passaram a trabalhar de casa. Sem poder usar o imóvel, a banca tentou negociar o valor do aluguel, mas não obteve sucesso. Então foi à Justiça.

O juiz Mário Chiuvite Júnior afirmou que as medidas de isolamento social para evitar a transmissão do coronavírus, estabelecidas em São Paulo pelo Decreto estadual 64.881/2020, limitaram o atendimento presencial, prejudicando as atividades do Veirano.

Além disso, o julgador apontou que a epidemia da Covid-19 é hipótese de caso fortuito ou força maior, o que isenta o escritório dos prejuízos causados por ela. Segundo o juiz, a firma não poderia prever, ao celebrar o contrato de locação, que uma crise de saúde pública fosse afetar tão profundamente a sua atividade econômica.

Para o juiz, há perigo de dano a direito do Veirano. Isso porque a manutenção do atual valor do aluguel pode impactar a sobrevivência da banca e o pagamento dos salários dos advogados e demais funcionários.

Dessa maneira, Mário Chiuvite Júnior concedeu tutela de urgência para permitir que o Veirano pague aluguel de R$ 418 mil entre os meses de março e dezembro de 2020. A partir de janeiro de 2021, o escritório deverá acrescentar os valores abatidos à mensalidade regular. A locadora ainda fica proibida de incluir o nome da firma em cadastros de proteção ao crédito.

Outros escritórios

Os escritórios Levy & Salomão Advogados e Souza, Mello e Torres Sociedade de Advogados também foram à Justiça pedir redução de, pelo menos, 50% do valor de seus aluguéis.

As bancas argumentam que a retração econômica causada pelas medidas de combate ao coronavírus vem diminuindo suas receitas e colocando em risco a continuidade de suas atividades.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1036314-21.2020.8.26.0100

 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

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