STF derruba liminar que prorrogara pagamento de imposto no MA

STF derruba liminar que prorrogara pagamento de imposto no MA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, deferiu pedido da Prefeitura de São Luís para anular decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão. O TJ-MA havia concedido liminar à Transporter Segurança Privada para declarar a suspensão, pelo prazo de seis meses, da exigibilidade do crédito tributário e autorizar a prorrogação do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em razão das consequências causadas pela epidemia da Covid-19.

Empresa de segurança privada havia conseguido liminar para suspender exigibilidade de crédito tributário

No pedido de suspensão de tutela provisória (STP 185), o município informou que o cumprimento da medida determinada pelo TJ-MA representaria, apenas em relação a essa empresa, impacto de mais de R$ 1 milhão nas contas públicas e acarretaria grave prejuízo ao seu equilíbrio orçamentário.

Ressaltou, ainda, que o contrato firmado entre a Transporter e a Secretaria de Educação Municipal sofreu substancial reajuste no mês de março de 2020.

Segundo a prefeitura, a empresa sequer chegou a paralisar suas atividades em meio à epidemia. Argumentou também que a decisão judicial viola o princípio da separação dos poderes, ao instituir privilégio indevido a um único contribuinte em detrimento de toda a sociedade e de seus demais concorrentes.

Para o ministro Dias Toffoli, aplica-se, ao caso, fundamentações adotadas quando da concessão da contracautela postulada nos autos da SS 5.363. Ele destacou o fato de que a subversão da ordem administrativa, no tocante ao regime fiscal vigente no município, não pode ser feita de forma isolada, sem a análise de suas consequências para o orçamento municipal como um todo.

O presidente da Suprema Corte enfatizou que a decisão atacada apresenta grave risco de efeito multiplicador, que, por si só, é fundamento suficiente para revelar a grave repercussão sobre a ordem e a economia públicas. “A concessão dessa série de benefícios de ordem fiscal a uma empresa denota quadro passível de repetir-se em inúmeros processos, pois todos os outros contribuintes daquele tributo poderão vir a querer desfrutar de benesses semelhantes”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Clique aqui para ler a decisão

STP 185

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