TST considera ilícita redução de comissão de bancário

TST considera ilícita redução de comissão de bancário

Pela Metade

TST considera ilícita a redução de percentual de comissão de bancário

Comissão caiu de 0,3% para 0,15%
Divulgação

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta ao Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. de pagamento de diferenças de comissões a um bancário decorrentes da diminuição do percentual de comissão. O percentual foi reduzido pela metade — de 0,3% para 0,15%.

O banco justificou a redução com a inclusão de novos produtos na carteira de crédito, mas o colegiado entendeu que houve alteração lesiva do contrato de trabalho.

Na reclamação trabalhista, o bancário disse que recebia o salário em parcela fixa, mais a comissão, e que, com o aumento de novos produtos na carteira de negócios, após a incorporação de duas empresas pelo banco, o percentual das comissões caiu de 0,30% para 0,15%.

O Itaú, em sua defesa, argumentou que a alteração foi lícita, pois não havia prejudicado o empregado. O banco admitiu a redução, mas disse que houve também aumento em outra parte da comissão, com a inclusão dos novos produtos na carteira do empregado.

O relator do recurso de revista do banco, ministro Caputo Bastos, manteve a decisão do TRT-13 (PB), que entendeu que o bancário “teve de produzir em dobro para atingir o mesmo valor de comissões recebido antes”.

O ministro observou que alterações das condições dispostas no contrato de trabalho só são lícitas quando empregado e empregador concordarem e não representarem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. A decisão foi unânime. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TST.

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2020, 21h46

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