Desembargador suspende audiência virtual ao considerar complexidade do caso

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O desembargador Willian Campos, da 15ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP reconheceu a complexidade de caso e concedeu liminar para determinar a suspensão de audiência virtual designada para esta segunda-feira, 18.

O magistrado destacou que, “embora a audiência por videoconferência se revista de todas as garantias constitucionais e em tese poderia substituir perfeitamente a audiência presencial, no presente caso, trata-se de crime de homicídio em que quatro policiais militares são acusados – caso em que a coleta da prova exige maior cautela”. Assim, ‘indiscutivelmente, a prova da autoria deveria ser produzida com maior sensibilidade”.

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O caso

Trata-se de processo criminal no qual pretende-se colher o depoimento de oito testemunhas, sendo imprescindível a realização de reconhecimento pessoal, diante das circunstâncias em que ocorreram os fatos.

A defesa alega que teria sido consultada sobre a concordância da realização de audiência de instrução na modalidade virtual, momento no qual manifestou-se contrariamente, quando, então, o juízo determinou o cancelamento da audiência. Mas, posteriormente, nova decisão manteve a audiência virtual designada.

Sob o argumento de “clara afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa”, a defesa impetrou HC alegando constrangimento ilegal no ato do juízo. Afirma, entre outros pontos, que há impossibilidade técnica de que se promova o reconhecimento pessoal por tal modalidade de audiência, e risco de contaminação de provas. Ressalta, por fim, que, dada a complexidade do caso, “evidentemente não é quadro que recomende ou autorize audiência virtual“.

Ao analisar o pleito, o desembargador concedeu a liminar. O magistrado considerou ser “forçoso reconhecer que a possibilidade de tal modalidade causar prejuízo à defesa é, excepcionalmente, concreta”.

“O tempo de duração do processo é fator preocupante e enseja real prejuízo aos Réus presos. Contudo, a própria Defesa reconhece a necessidade do alongamento do ato processual.”

A audiência foi suspensa. O pedido de anulação será analisado posteriormente.

HC foi impetrado pelo advogado Eliezer Pereira Martins (Pereira Martins Advogados Associados) e está sob segredo de Justiça.

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