STF julga nesta semana bloqueio judicial do WhatsApp

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Depois de 11 sessões plenárias dedicadas ao julgamento de casos relacionados ao coronavírus, a pauta do STF desta semana traz processos com outros temas. Por videoconferência, os ministros vão analisar dispositivos do Marco Civil da Internet no ponto em que preveem a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do WhatsApp.

Além deste caso, outros estão previstos: lei sobre armazenamento de material genético de mães e filhos e repasses a estados por desoneração de exportações. Confira os destaques.

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ADPF 403 e ADIn 5.527

Duas ações questionam a possibilidade do bloqueio judicial do aplicativo WhatsApp. A ADIn 5.527 foi ajuizada pelo PR – Partido da República em face dos artigos 10, §2°; e 12, incisos III e IV, do marco civil da internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Os dispositivos assim preveem:

Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
§ 2º O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7º .

Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
II – multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;
III – suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; 

Para o partido, a atividade de comunicação pela internet rege-se prelo princípio da continuidade, de maneira que a sanção aplicada à empresa responsável pelo aplicativo não pode atingir usuários estranhos ao objeto da punição, visto que tal medida inviabiliza arbitrariamente o direito de livre comunicação dos cidadãos, além de ferir os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proporcionalidade.

A ministra Rosa Weber é a relatora.

Já a ADPF 403, de relatoria do ministro Edson Fachin, foi ajuizada pelo partido Cidadania, tendo por objeto decisão do Juízo da vara Criminal de Lagarto/SE, que determinou a suspensão de 72 horas dos serviços do aplicativo ‘WhatsApp’, em todo território nacional.

ADIn 5.545

A PGR questionou lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga hospitais, casas de saúde e maternidades a coletar material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento.

Os artigos 1º, parte final, e 2º, inciso III, da Lei estadual 3.990/2002, determinam o armazenamento do material genético na unidade de saúde, à disposição da Justiça, em caso de dúvida quanto a possível troca de bebês, como medida de segurança. Para o autor da ação, a norma viola os direitos fundamentais à proteção da privacidade e da intimidade e ao devido processo legal.

O relator é o ministro Luiz Fux.

ADO 25

Está na pauta do STF questão de ordem na ADO 25. Em 2016, o STF fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional editasse lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do ICMS.

Agora, a União requer o desarquivamento da ação e a prorrogação do prazo fixado na decisão que reconheceu omissão inconstitucional consistente na ausência de elaboração da lei complementar prevista pelo artigo 91 do ADCT.

Os julgamentos em plenário virtual começaram na sexta-feira, 15, e estão previstos para terminar na quinta-feira, 21, às 23h59.

RE 685.493

O recurso foi interposto por Luiz Carlos Mendonça de Barros, ministro das Comunicações, em 2012, contra acórdão do STJ que o condenou ao pagamento de indenização de mais de dois milhões de reais, por danos morais, a Carlos Francisco Ribeiro Jereissati. Isto porque em novembro de 1998, durante o processo de privatização do sistema Telebrás, foram divulgadas gravações clandestinas de conversas telefônicas entre ele e o então presidente do BNDES, André Lara Resende.

O relator é o ministro Marco Aurélio.

RE 631.537

O recurso foi interposto pela WSul Gestão Tributária Ltda. e pela Cooperativa Vinícola Autora Ltda. contra decisão da 4ª câmara Cível do TJ/RS, envolvendo o pagamento de um precatório do qual ambas têm o direito de recebê-lo. O Tribunal de origem entendeu que o precatório perdeu sua natureza alimentar, com isso mudando a ordem cronológica do pagamento.

O relator é o ministro Marco Aurélio.

RE 598.468

No STF, uma empresa de madeira, optante pelo Simples, alegou que tanto a receita decorrente de exportações quanto as operações com produtos industrializados destinados ao exterior estão abarcadas pela imunidade constitucional. Portanto, questiona acórdão do TRF da 4ª região que afastou o direito às imunidades tributárias previstas nos artigos 149 e 153 da Constituição Federal.

O julgamento teve início em 2016, quando Marco Aurélio, relator, votou pelo provimento do recurso e ressaltou que o caso é de imunidade objetiva e não de isenção.

O ministro Edson Fachin votou pelo provimento parcial do recurso extraordinário, divergindo do relator apenas em dois pontos. Para ele, o pedido da recorrente tem razão, exceto nas hipóteses de imunidade tributária quanto à contribuição sobre o lucro e contribuição sobre o salário. 

À época o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Fux.



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