Com o fim do voto de qualidade, extindo pela conversão em lei da MP do Contribuinte Legal, CARF passa a favorecer os contribuintes em caso de empate.
No ano passado, do total de casos no Conselho, 5,3% foram definidos por meio do voto de qualidade, sendo 4% a favor da Fazenda.
Por este motivo, há tempos o voto de qualidade era severamente questionado na Justiça. Embora os órgãos julgadores fossem paritários, ou seja, compostos por representantes da Fazenda Nacional e do contribuinte em quantidades iguais, presidiam as turmas sempre representantes do Fisco. Assim, o voto com maior peso era dado por um representante da Fazenda.
Para discutir os impactos da novel lei, Migalhas, em parceira com o Machado Associados Advogados e Consultores, realiza o webinar “Fim do voto de qualidade a favor da Fazenda Nacional no Âmbito do CARF”.
Dia 20/5, às 16h.
Participam como palestrantes:
- Betina Grupenmacher – professora da UFPR
- Daniel Lacasa Maya -sócio Machado Associados Advogados e Consultores
- Júlio de Oliveira – membro do comitê de estudos fiscais da FGV e sócio Machado Associados Advogados e Consultores
- Marcio Roberto Alabarce – líder do Departamento Tributário da CCR