MP que limita responsabilidade de agentes públicos é questionada

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MP 966

PDT questiona no Supremo MP que limita responsabilidade de agentes públicos

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.428), em que contesta normas federais que restringem a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ADIs sobre a mesma matéria. As normas questionadas são a Medida Provisoria (MP) 966/2020 e o artigo 28 do Decreto-Lei 4.657/1942, com redação dada pela Lei 13.655/2018.

A MP prevê que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa — pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia  — se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro. O dispositivo do decreto-lei, alterado pela Lei 13.655/2018, estabelece a mesma restrição, mas de forma geral.

O partido sustenta, entre outros pontos, que tanto a MP quanto o dispositivo do decreto-lei suprimem do Poder Judiciário a capacidade de fornecer proteção efetiva contra lesão ou ameaça a direito, infringindo a independência entre os Poderes (artigo 2º da Constituição Federal). Ainda segundo o PDT, a MP não observa o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição, que consagra expressamente a responsabilidade civil dos agentes públicos no caso de dolo ou culpa, sem distinções de qualquer espécie.

De acordo com o partido, a norma , ao encurtas a responsabilidade dos agentes públicos só para os casos de dolo ou culpa grave, acaba por excluir os ilícitos e os danos causados por culpa leve ou levíssima, o que pode resultar na impunidade. Outro ponto questionado é a vagueza do texto normativo na definição do que configuraria “erro grosseiro”. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.428

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2020, 21h41

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