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Manifestante contra isolamento social é preso e multado no RJ

R$ 50 mil

Manifestante contra isolamento social é preso e multado em Niterói (RJ)

Parque da Cidade de Niterói (RJ)Claudney Neves

O Ministério O Ministério Público do Rio de Janeiro obteve na Justiça a condenação e a aplicação de multa a Douglas de Souza Gomes. A decisão se deu no seio de uma ação civil pública movida em face do governo estadual, da capital fluminense e dos organizadores de carreatas contra a política de isolamento social — adotada em razão da atual epidemia de Covid-19.

Segundo uma primeira decisão, estão proibidos os eventos que, devido à aglomeração de pessoas, geram alto risco de contaminação da população pelo novo coronavírus.

No entanto, desafiando a decisão judicial, na manhã do último domingo (17/05) Douglas de Souza Gomes foi detido em Charitas, zona sul de Niterói, por, mais uma vez, organizar e participar de manifestação contra as medidas de isolamento social para o combate ao coronavírus, adotadas localmente pelo município e pelo estado.

Os cerca de 50 manifestantes foram impedidos de seguir em carreata pelo bloqueio de viaturas da PM na orla de São Francisco. Detido, Douglas foi autuado por crime de descumprimento de medida sanitária preventiva, de acordo com o artigo 268 do Código Penal, já que sua conduta coloca em risco a vida e a saúde de outras pessoas.

A multa aplicada ao réu, no valor de R$ 50 mil, foi consequência do descumprimento de decisão da Justiça proferida no escopo da referida ACP. Com informações da assessoria de imprensa do MP-RJ.

ACP 0083780-29.2020.8.19.0001

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2020, 22h11

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STJ mantém afastamento de vereador de Petrópolis (RJ)

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz revogou o afastamento do cargo imposto aos vereadores Reinaldo Meirelles de Sá e Wanderley Braga Taboada, de Petrópolis (RJ), denunciados em 2018 por suposta participação em esquema de recebimento de propina na Câmara Municipal.

A decisão atende aos pedidos de extensão dos efeitos de Habeas Corpus concedido em abril para permitir o retorno dos vereadores Ronaldo Luiz de Azevedo Carvalho e Luiz Antônio Pereira de Aguiar às suas funções legislativas.

Entretanto, a ministra rejeitou um terceiro pedido de extensão, feito pelo vereador Paulo Igor da Silva Carelli, por entender que a sua situação processual é diferente da dos demais.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, entre 2013 e o início de 2018 — período que incluiu duas legislaturas —, os vereadores teriam recebido propinas mensais em troca da aprovação de projetos de interesse de outros investigados e da atuação na oposição a dois prefeitos de Petrópolis.

Após o oferecimento da denúncia por organização criminosa e corrupção passiva, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, em dezembro de 2018, a suspensão do exercício do cargo e a proibição do acesso dos vereadores à Câmara Municipal. A denúncia foi recebida em fevereiro de 2020.

Situação diferente

O pedido de Paulo Igor foi rejeitado, pois, segundo a relatora, sua situação processual é distinta. Ela lembrou que, ao acolher o pedido de afastamento dos vereadores feito pelo MP, o TJ-RJ indeferiu a solicitação quanto a Paulo Igor, que já estava afastado do cargo em decorrência de uma medida cautelar.

A medida foi revogada pelo STJ, mas o TJ-RJ, ao determinar novo afastamento, destacou a existência de um terceiro procedimento investigatório contra Paulo Igor. Assim, segundo a ministra Laurita Vaz, não há similitude fática entre sua situação e a dos demais, não se justificando a extensão da decisão que autorizou a volta dos outros vereadores.

Prolongamento excessivo

Em abril, a ministra Laurita Vaz disse não ver fundamentos concretos que justificassem o prolongamento das medidas, autorizando então o retorno ao cargo de Ronaldo Carvalho e Luiz Aguiar.

Ao analisar os pedidos de extensão da decisão de abril feitos por Reinaldo Meirelles e Wanderley Taboada, ela explicou que a situação processual de ambos é idêntica à dos vereadores beneficiados com o habeas corpus.

“Havendo idêntico constrangimento ilegal pelo excesso de prazo das medidas cautelares de afastamento do exercício de sua função na Câmara Municipal de Petrópolis e de proibição de acessar as dependências do órgão legislativo, e não existindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique a diferenciação, impõe-se, com fundamento no princípio da isonomia e no artigo 580 do Código de Processo Penal, deferir o pedido de extensão”, concluiu a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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Em 2 meses de trabalho remoto, STJ profere mais de 120 mil decisões

Números do Judiciário

Em dois meses de trabalho remoto, STJ ultrapassa 120 mil decisões proferidas

Desde a adoção do trabalho remoto, há dois meses, o Superior Tribunal de Justiça ultrapassou a marca de 120 mil decisões proferidas. A suspensão do trabalho e do atendimento presenciais no tribunal foi implantada em 16 de março, como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus.

STJEm dois meses de trabalho remoto, STJ ultrapassa 120 mil decisões proferidas

Até este domingo (17/5), foram proferidas 126.429 decisões e realizadas 44 sessões virtuais para julgamento de agravos e embargos de declaração – os chamados recursos internos. As sessões colegiadas ordinárias para julgamento das demais matérias, por videoconferência, passaram a acontecer no início deste mês.

A Instrução Normativa STJ/GP 8 prorrogou até 15 de junho o prazo para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias nesse formato. Todas as sessões colegiadas são transmitidas ao público pelo canal do STJ no YouTube, com tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Das 126.429 decisões proferidas pelo STJ entre 16 de março e 17 de maio, 100.086 foram terminativas. As demais foram decisões interlocutórias ou despachos no curso dos processos.

Entre as classes processuais, as que mais tiveram decisões foram os agravos em recurso especial (42.328), os habeas corpus (24.653) e os recursos especiais (18.140).

No caso das decisões terminativas, a maior parte foi proferida de forma monocrática (83.506), enquanto as restantes foram tomadas em sessão (16.580). Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2020, 21h47

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MP que limita responsabilidade de agentes públicos é questionada

MP 966

PDT questiona no Supremo MP que limita responsabilidade de agentes públicos

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6.428), em que contesta normas federais que restringem a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ADIs sobre a mesma matéria. As normas questionadas são a Medida Provisoria (MP) 966/2020 e o artigo 28 do Decreto-Lei 4.657/1942, com redação dada pela Lei 13.655/2018.

A MP prevê que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa — pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia  — se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro. O dispositivo do decreto-lei, alterado pela Lei 13.655/2018, estabelece a mesma restrição, mas de forma geral.

O partido sustenta, entre outros pontos, que tanto a MP quanto o dispositivo do decreto-lei suprimem do Poder Judiciário a capacidade de fornecer proteção efetiva contra lesão ou ameaça a direito, infringindo a independência entre os Poderes (artigo 2º da Constituição Federal). Ainda segundo o PDT, a MP não observa o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição, que consagra expressamente a responsabilidade civil dos agentes públicos no caso de dolo ou culpa, sem distinções de qualquer espécie.

De acordo com o partido, a norma , ao encurtas a responsabilidade dos agentes públicos só para os casos de dolo ou culpa grave, acaba por excluir os ilícitos e os danos causados por culpa leve ou levíssima, o que pode resultar na impunidade. Outro ponto questionado é a vagueza do texto normativo na definição do que configuraria “erro grosseiro”. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 6.428

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2020, 21h41

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Especialistas discutem crimes tributários em tempos de calamidade

TV ConJur

Especialistas debatem crimes tributários em tempos de calamidade e crise econômica

Os professores da Universidade de São Paulo Heleno Torres e Pierpaolo Cruz Bottini, a professora Heloisa Estellita, da Escola de Direito da FGV-SP, e o juiz federal Marcelo Costenaro Cavali participam do debate online “Os Crimes Tributários em Tempos de Calamidade e Crise Econômica”, nesta terça-feira (19/5), a partir das 11h, na TV ConJur.

ConJur

O pano de fundo será a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de criminalizar os comerciantes inadimplentes em relação ao ICMS próprio, que em uma reviravolta autorizou o processamento de inúmeros contribuintes, mesmo aqueles que declararam o imposto à Receita.

A situação ficou dramática com a crise econômica decorrente da pandemia, quando diversas empresas passaram a ter dificuldades para pagar impostos. O risco de processo penal pela inadimplência e as formas de apresentar as dificuldades financeiras como justificativa para evitar tal situação será o ponto de partida das discussões desse seminário, que tratará ainda de lavagem de dinheiro e crimes fiscais e da possibilidade de acordos previstas nas leis fiscais e processuais penais.

Clique aqui ou acompanhe o debate ao vivo a partir das 11h:

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2020, 21h35

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CNJ votará resolução sobre direitos de pessoas LGBTI presas

Para marcar o Dia Internacional de Luta contra a LGBTfobia, comemorado em 17/5, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votará proposta de resolução que estabelece diretrizes e procedimentos que o Poder Judiciário deverá observar, no âmbito criminal, para reduzir a vulnerabilidade de pessoas LGBTI.

istockphoto

Elaborada tendo como princípio a dignidade humana, a resolução estabelece parâmetros para o tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual e travesti que se encontre custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.

O objetivo da iniciativa é promover e assegurar os direitos fundamentais da população LGBTI submetida à investigação criminal e ao processo penal e mitigar a elevada vulnerabilidade enfrentada por este grupo.

O relator da proposta de ato normativo, conselheiro Mário Guerreiro, observa que o cenário atual é marcado pela intolerância com a diversidade de gênero e de orientação sexual, fato que expõe a população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo a graves situações de discriminação e violência. “O objetivo é coibir as diversas formas de violência a que está submetida a população LGBTI e evitar que o processo criminal ou a aplicação de pena represente maior marginalização e restrição de direitos”, afirma.

Juntamente com o disposto na Constituição Federal e nas mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a minuta contempla também os dispositivos previstos nos principais diplomas internacionais que abordam o tema.

Para Guerreiro, mesmo diante de todo esse arcabouço jurídico, a especial suscetibilidade à violação de direitos demanda atos normativos específicos que ainda são escassos. Ele afirma que, ao elaborar a resolução, o CNJ cumpre seu papel central de atuar no controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, bem como no estabelecimento de políticas judiciárias de âmbito nacional. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

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TJ-SP antecipa feriados para 20, 21 e 22 de maio

Medidas de isolamento

TJ-SP antecipa feriados na capital paulista para 20, 21 e 22 de maio

TJ-SP aderiu a proposta da prefeitura de São Paulo e antecipará feriados municipais
Antonio Carreta/TJ-SP

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, assinou nesta segunda-feira (18/5) provimento que antecipa feriados na Comarca da capital paulista.

A decisão vai de encontro aos esforços propostos pela Prefeitura de São Paulo, que aprovou na Câmara dos Vereadores antecipação de feriados municipais com intuito de aumentar os índices de isolamento na cidade.

No documento, o presidente do TJ-SP determina que o feriado de Corpus Christi será antecipado do dia 11 de junho para dia 20 de maio, uma quarta-feira,  junto com o feriado municipal da Consciência Negra, de 20 de novembro para 21 de maio. O dia 22 deste mês (sexta-feira) será considerado ponto facultativo.

O documento ainda estipula que as horas não trabalhadas no dia 22 deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes.

Clique aqui para ler o provimento na íntegra

Revista Consultor Jurídico, 18 de maio de 2020, 21h02

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Fiscalização não pode redefinir o que é atividade essencial, diz juiz

Cabe ao gestor público a decisão de definir quais atividades econômicas  são essenciais e, portanto, não podem ser suspensas durante a epidemia de Covid-19. Uma vez definida, não se pode excluir nenhuma delas a partir de juízo de valor da fiscalização.

Lista de serviços essenciais durante pandemia não pode ser interpretada por fiscal 
Reprodução

Com esse entendimento, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu mandado de segurança para reabertura de uma loja de rede varejista que vende artigos de armarinho. A decisão foi baseada no Decreto 40.583/2020 do governo do Distrito Federal, que determina quais atividades podem funcionar durante a epidemia.

Em seu artigo 4º, consta como excluída da suspensão armarinhos e lojas de tecido. Ainda assim, o comerciante foi surpreendido pela fiscalização, que interditou o estabelecimento com base no mesmo decreto. Diz o autor que recebeu notificação, em 11/5, “para encerrar, imediatamente, suas atividades, sob pena de multa e outras sanções legais”. A interdição foi determinada por auditor fiscal da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.

Do contrato social da empresa consta a atividade de “comércio varejista e atacadista de artigos de cama, mesa e banho, sacos alvejados para limpeza, panos de prato, bordados, artigos de armarinhos, entre outros”.

Segundo o magistrado, o inciso aplicado ao caso “é bem abrangente, pois utiliza termos genéricos como ‘armarinhos e lojas de tecidos’, o que se compatibiliza com o objeto social da impetrante. “Não há dúvida de que a impetrante, nos termos do contrato social, exerce atividade relacionada a armarinhos e lojas de tecidos”m disse o magistrado.

“Ao decidir pela liberação ou não suspensão de determinadas atividades e utilizar termos genéricos e abrangentes para definir tais comércios, como ocorreu com “lojas de tecidos e armarinhos”, não pode excluir nenhuma delas, a partir de juízo de valor da fiscalização, em caso de semelhanças entre todos aqueles que desempenham tais atividades. Os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência devem preponderar neste caso”, concluiu.

0703206-57.2020.8.07.0018

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Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a mãe lactante acusada de roubo e homicídio

Mulher presa preventivamente por roubo duplamente majorado e homicídio consegue prisão domiciliar por ser mãe de bebê de cinco meses. Ao conceder HC, ministro Gilmar Mendes considerou que a fundação em que a mulher está internada não é o melhor ambiente para ela e a criança durante a fase de amamentação.

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A mulher alegou que foi presa preventivamente por roubo duplamente majorado e homicídio. Com isso, impetrou HC postulando a revogação da constrição cautelar, haja vista ser mãe de uma bebê de cinco meses.

Em instâncias anteriores foram denegadas as ordens considerando a gravidade do crime. Em recurso no STJ, o ministro Antonio Saldanha Palheiro manteve o fundamento ao indeferir o pedido em decisão monocrática.

“Demonstrada a gravidade concreta do crime praticado, revelada, na maioria das vezes, pelos meios de execução empregados, ou a contumácia delitiva do agente, a jurisprudência desta Casa autoriza a decretação ou a manutenção da segregação cautelar, dada a afronta às regras elementares de bom convívio social.”

No Supremo, a defesa reiterou os pedidos pretéritos e enfatizou a necessidade do restabelecimento da liberdade da paciente, porquanto estava grávida e deu luz na cadeia, além de não ter as condições necessárias para a proteção contra a covid-19 para a menor.

Prisão domiciliar

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes vislumbrou constrangimento ilegal manifesto porque a paciente estava grávida quando foi apreendida e deu a luz enquanto estava em prisão preventiva, “de modo que a fundação em que está internada não é o melhor ambiente para ela e para a criança durante a fase de amamentação”.

Gilmar destacou o direito à proteção da maternidade e da infância e o direito das mulheres reclusas de permanência com seus filhos durante a fase de amamentação, bem como o jurisprudência da Corte em conceder prisão domiciliar a gestantes e lactantes.

“Não obstante as circunstâncias em que foi praticado o delito, a concessão da prisão domiciliar encontra amparo legal na proteção à maternidade e à infância, bem como na dignidade da pessoa humana, porquanto prioriza-se o bem-estar do menor.”

Por fim, S. Exa. observou a recomendação para reavaliação de prisões provisórias, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do coronavírus.

Assim, concedeu a ordem de HC para determinar que a paciente seja posta em prisão domiciliar, com a obrigação de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades.

O advogado Guilherme Andre De Castro Francisco atua pela mulher.

Veja a decisão.

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Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

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Professor tira dúvidas sobre as “Implicações trabalhistas da antecipação dos feriados em SP”

Alterando o calendário, a cidade de São Paulo antecipará os feriados de  Corpus Christi (11/6) e Consciência Negra (20/11) para amanhã e quinta-feira. Na sexta-feira, foi decretado ponto facultativo.

Para esclarecer como fica o regime dos funcionários das empresas, Migalhas realizou a live “Implicações trabalhistas da antecipação dos feriados em SP”, na qual o professor e colunista Ricardo Calcini dirimiu as principais dúvidas sucscitadas pelos leitores. Recentemente o professor organizou o e-book “Coronavírus e os Impactos Trabalhistas” (Editora JH Mizuno). 

Assista:

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