Precatório de natureza previdenciária pago após divórcio integra sobrepartilha

t

A 3ª turma do STJ reformou acordão do TJ/RS para incluir crédito de natureza previdenciária recebido via precatório em sobrepartilha de divórcio.

A recorrente buscou o recebimento de valores decorrentes de ação previdenciária do ex-marido. O precatório foi pago ao requerido em 2012, quatro anos após o divórcio, mas era referente a crédito retroativo a 1999.

t

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que em se tratando de regime de comunhão parcial de bens, a colaboração e o esforço, houve a comunicabilidade dos valores recebidos como fruto de trabalho, e como a aposentadoria deve ser presumida.

Conforme a relatora, se a aposentadoria do requerido tivesse sido deferida administrativamente pelo INSS em 1999, estaria na constância do casamento e haveria a comunicação dos valores por ele recebidos a este título até o momento do divórcio.

Sendo assim, prosseguiu S. Exa., “o recebimento posterior deste benefício, referente a contribuições ocorridas ao tempo do vínculo conjugal, deve ser objeto de comunicação e, consequentemente, de sobrepartilha“, no período compreendido entre o indeferimento pelo INSS até a data do divórcio.

A decisão do colegiado em julgar procedente o pedido da ex-esposa foi unânime.


Leia Também

Oyunu Xinclamaq Mümkündürmü?

Content Aviator Hack – Oyunu Xinclamaq Mümkündürmü? Aviator Oyun Alqoritmləri Aviator Oynamaq üçün Gur Qeydiyyat Aviator Apk Hack Aviator Oyunu Qaydaları Demo Rejim Aviator Oyunu