Eugénio Zaffaroni: Nosso Direito e a pós-pandemia — Parte 2

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Continuação do artigo publicado nesta segunda-feira (25/5)

4 — O que fazemos agora?
Dada a evidência de que os Estados — como as repúblicas e as democracias enfraquecidas — não serão capazes de superar o conflito inevitável da pós-pandemia de maneira saudável, somos instados a pensar em um novo modelo de Estado que, mais cedo ou mais tarde, surgirá, assim como o New Deal de Roosevelt, isto é, em um modelo neoprovidente, com mínima equidade de desconcentração da riqueza, capaz de reconstruir as democracias e as repúblicas, assimilando as experiências de nossas histórias acidentadas.

Em nosso constitucionalismo, não haverá de faltar criatividade para pensar em modelos de Estados fraternos que, juntamente com a liberdade e a igualdade, não esqueçam a fraternidade. Nossos movimentos populares de todos os tempos nos deixaram pistas redistributivas, que devem ser aprofundadas.

De nossa região, da Constituição Mexicana de 1917, surgiu o constitucionalismo social. Também apareceu o ambiental, com as Constituições do Equador e do Estado Plurinacional da Bolívia. Certamente emergirá o constitucionalismo socioambiental, moldando os novos Estados neoprovidentes e fraternos.

As emergências estão dando razão aos políticos decapitados pelos partidos políticos midiáticos e, onde estão ausentes, outros surgirão, como em qualquer emergência. Política e vazio são incompatíveis: diante da reivindicação dos cidadãos, algo emerge. Além disso, nossos povos sempre produziram fortes personagens políticos; essa capacidade não foi perdida, em que pesem aos aparatos publicitários dos partidos mediáticos únicos.

Essa tarefa jurídica criativa se impõe, porque não basta livrar-se da dependência colonial sem delinear nossos futuros Estados, porque a história mostra que essa atitude é um erro muito grave. De fato: quando há duzentos anos nos libertamos do colonialismo originário, nossas oligarquias e seus intelectuais iluminados queriam impor — com sangue e fogo — aos povos de nossa região — supostamente bárbaros e ignorantes —, modelos incompatíveis com nossas realidades (a chamada civilização genocida). O neocolonialismo foi construído sobre essas alegações, que custam muito mais vidas e dor do que a luta pela independência em si. Não podemos sequer descartar que, em sua boa parte, as falhas de nosso presente são a consequência desse erro original.

Pensar desde já o modelo de Estado que queremos não é um sonho vão ou um entretenimento de ociosos, nem significa cair na utopia, mas é indispensável: nada mais é do que montar a bússola, examinar o norte, esclarecer o objetivo.

Devemos pensar com urgência sobre o Estado que queremos, que institucionalização é necessária para reconstruir a democracia e a República, como recuperar o Estado para a política, como voltar a uma democracia plural com partidos políticos não midiáticos, como estabelecer certa ordem institucional que impeça que qualquer vice-rei circunstancial exerça a soma do poder público e, acima de tudo, como reverter o modelo de sociedade com 30% incluído e o restante excluído que tentou impor o colonialismo do totalitarismo financeiro.

Não somos ingênuos, sabemos que, na pós-pandemia, especialmente diante das classes médias que cairão na pobreza, os vice-reis e os outros agentes tentarão atribuir todos os males aos políticos que não responderem ao partido midiático único, eles usarão suas campanhas sujas, suas notícias falsas, as dramatizações de seus atores e atrizes disfarçadas de comunicadores e jornalistas; eles não pouparão recursos, recorrerão e colocarão em prática sua impudícias coprofílicas mais abjetas e desumanas. Serão capazes de impedir a volta dos líderes populares decapitados pelos partidos midiáticos únicos ou o surgimento de novos líderes em nossos países?

Diante de respostas excessivamente pessimistas, nossas histórias nos ensinam que, com marchas e contramarcas, nossos povos sempre se tornam conscientes e bem-sucedidos. Prova disso é que, se não fosse por nossos movimentos populares, talvez não pudéssemos escrever essas linhas nem o leitor as leria, porque muito provavelmente seríamos analfabetos, teríamos morrido na infância, teríamos menos neurônios devido à falta de proteína nos primeiros anos ou teríamos desaparecidos por alguma ditadura genocida.

O cardenismo mexicano, o aprismo peruano, o velasquismo equatoriano, o varguismo brasileiro, o yrigoyenismo e o peronismo argentino etc. tiveram muitos defeitos, incluindo algum autoritarismo, mas, no balanço final, todos esses defeitos empalidecem em comparação com os genocídios dos vice-reis que os atacaram em todo o tempo e, em última análise, devemos a eles a expansão da cidadania real em nossa região. Nossos povos não perderam e não perderão essa vocação, apesar dos esforços tecnológicos dos atuais partidos midiáticos únicos.

5 — Quem deve pensar sobre isso?
Quando em Querétaro (México), os deputados camponeses e constituintes dos trabalhadores propuseram as normas que deram origem ao constitucionalismo social, foram contestados pelos graduados formados nas universidades do porfiriato. Felizmente, o primeiro triunfou. É hora de não repetir o erro dos últimos.

É tarefa da academia jurídica superar sua vocação elitista e sua falsa assepsia política, deixando de lado as reivindicações dos encarregados de oferecer discursos facilitadores dos mecanismos de fuga para a paz burocrática judicial, postulando um Direito não político, neutro e não contaminado que nega a essência cultural, histórica e política da lei, enfim, funcional para os vice-reis de turno.

O próprio criador do método dogmático jurídico — Rudolf von Jhering — logo se voltou para a realidade social e, com as inevitáveis limitações de seu tempo e lugar, redefiniu o Direito como luta.

A hora exorta os juristas de nossa região, em homenagem à demanda pela recuperação da soberania de nossos povos através da democracia e da estrutura republicana e não violenta, a mergulhar e absorver as necessidades e reivindicações dos mais vitimados pelo tardo-colonialismo financeiro, para discutir a melhor maneira de materializá-los na forma legal de novos de Estado.

Isso não significa um desvio reacionário em direção a um romantismo jurídico que captura sentimentos, mas o que se exige é a compreensão de necessidades, que é algo muito diferente, pois parte do respeito ao outro, à pessoa em concreto, reivindica a cidadania real.

Devemos estar cientes de que esses projetos não devem ser elaborações do gabinete, mas que seu conteúdo deve surgir das reivindicações baseadas nas necessidades das camadas mais afetadas de nossas cidadanias, que são ou se tornam maioria, devendo ser as principais provedoras de seu conteúdo. Corresponde aos juristas a única tarefa de elaborar o formato jurídico mais eficaz possível.

A demarcação de conteúdo e o formato é essencial para que ninguém cometa o erro dos formandos de Querétaro, tentando elitisticamente dar o conteúdo do que deveria ser apenas o envelope normativo necessário da reivindicação dos povos.

Tendo em mente que a pós-pandemia exigirá um esforço conjunto dos povos de nossa região, caberá aos internacionalistas refletir sobre o fortalecimento das organizações regionais, a ressurreição de outras e a criação de novas, além de redirecionar aqueles que se tornaram funcionais totalitarismo financeiro e, acima de tudo, aperfeiçoar o resseguro do sistema regional de direitos humanos, a fim de proporcionar a eficiência e a rapidez que atualmente falta.

Nossos juízes não nascem de incubadoras, mas nós os treinamos nas universidades, vamos revisar cuidadosamente e à luz das necessidades de nossos povos o que estamos teorizando e ensinando: é hora de extrema responsabilidade acadêmica.

6 — Em que ponto estamos?
O grau de esforço necessário para trazer à realidade o novo Estado neoprovidente e fraterno dependerá em grande parte da dinâmica do poder planetário na pós-pandemia.

É claro que a atual paralisia da economia global é o declínio do totalitarismo financeiro, mas não sabemos se vivemos o começo ou o fim dessa queda. Se fosse o começo, haveria uma luta pela frente; se fosse o fim, seria um amanhecer e em breve deveríamos iniciar a construção do Estado pós-pandemia.

O mundo — a humanidade — está em uma situação que se assemelha a 1939, a 1945 ou aos anos intermediários? Não faltam aqueles que acreditam que o declínio nem sequer começou e que, pelo contrário, será reforçado na pós-pandemia; imaginam diferentes distopias.

Acreditamos que o caminho da distopia colide com uma serie de inconvenientes, já que, como conduz a uma hecatombe total e essa perspectiva apesar do negacionismo vai se fazendo demasiadamente indisfarçável, provoca um crescente pânico generalizado.

O segundo inconveniente desse caminho distópico é que, com urgência, deveria eliminar ou deslegitimar todas as organizações internacionais. Ainda que tenham, em seu momento, sido criados pelos poderosos, com o desaparecimento do mundo bipolar, adquiriram dinâmica própria e geraram pessoal técnico, ou seja, apesar de sua dependência financeira, autonomizaram-se e obstaculizaram cada vez mais o totalitarismo financeiro.

Hoje, esses distanciamentos ocorrem em confronto, pois o desafio e a difamação contra a OMS são sem precedentes. Tudo indica que a OMS será seguida por todas as organizações universais e regionais, não apenas as dedicadas aos direitos humanos, mas também as mais técnicas e especializadas. Qualquer perspectiva distópica não poderia avançar sem acabar com as organizações internacionais, com o discurso sobre direitos humanos e também com todo o Direito internacional, incluindo a própria Cruz Vermelha.

Embora essas organizações estejam longe de governar o mundo, seu empoderamento também não pode ser subestimado, principalmente devido à perda de prestígio que aqueles que as confrontam causam.

Assumindo até mesmo a posição do começo do fim, que seria a mais pessimista entre a posição não-distópica, nos encontraríamos frente ao desafio de uma luta para nos libertar do estágio atual do colonialismo.

Levando em conta que o Direito é sempre luta, em qualquer caso, devemos começar a pensar a respeito do que faremos quando formos independentes ou, o que é quase a mesma coisa, por que queremos independência, já que a queda de outro colonialismo não deve nos pegar desprevenidos, como há dois longos séculos atrás.

Que Deus nos ilumine, a razão ou o que cada um acredite com total e absoluta liberdade de consciência, porque nesta hora os erros teriam consequências muito sérias.

Tradução: Juarez Tavares e Carol Proner

Eugénio Raúl Zaffaroni é um eminente jurista argentino, professor emérito da Universidade de Buenos Aires e juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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