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STJ confirma multa de R$ 3 milhões por não pagamento de R$ 20 mil

Não é possível admitir que em toda e qualquer hipótese haja a limitação do valor de multa por descumprimento de decisão judicial, sob pena de conferir ao condenado livre arbítrio para decidir o que melhor atende a seus interesses. O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que sua desobediência trará consequências mais gravosas do que o cumprimento.

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva criticou descaso das empresas para com as decisões judiciais e negou impor teto às multas 
Gilmar Ferreira

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a incidência de multa no valor de R$ 3,134 milhões em astreintes causadas por uma ação declaratória de indébito e indenização por danos morais. O valor terá de ser pago pelo Banco Santander e pela Aymoré, empresa de financiamento de créditos da instituição bancária.

No caso, a Aymoré foi condenada a indenizar um homem que teve o nome incluído no cadastro de proteção ao crédito por uma dívida de um financiamento que nunca realizou. Constatada a fraude, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização, além de “limpar” o nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Essa decisão não foi cumprida, o que levou o autor a iniciar cumprimento de sentença de valor parcial acumulado indicando crédito de pouco menos de R$ 600 mil. A quantia foi bloqueada via BacenJud, mas não foi transferida para conta em juízo pelo Banco Santander. Nova decisão judicial, determinou essa transferência, sob pena diária de R$ 10 mil.

Nenhuma das medidas foi cumprida pelas partes, o que fez com que o autor da ação promovesse outros dois cumprimentos de sentença, em valor de R$ 1,611 milhão contra a Aymoré e R$ 2,8 milhões contra o Santander. Em dois recursos especiais, as duas partes pediram o estabelecimento de um teto e indicaram valor abusivo das astreintes.

Desobediência flagrante

“Nos dois casos concretos é tão flagrante a desobediência, o descaso e a desídia com as ordens judiciais que já há três condenações por desobediência — que são hipóteses que constituem ilícito cível e até criminal, é bom lembrar. Por qualquer exame que se faça, não conseguiríamos, lamentavelmente, reduzir o valor da multa”, apontou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

No caso do Santander, ele destaca que o banco deixou de cumprir a ordem de transferência do valor bloqueado via BacenJud por 280 dias, uma ação que não encontra dificuldades de realização. Segundo o relator, não foram apresentados motivos plausíveis para o descumprimento da ordem, senão o fato de que a instituição confiava no afastamento ou redução da multa.

Da mesma forma, a Aymoré se recusou a cumprir a simples retirada do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva classificou as ações como “ato atentatório à dignidade da Justiça” e destacou a elevada recalcitrância de ambas as partes em cumprir os mandamentos judiciais.

“O destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que a desobediência trará consequências mais gravosas do que o cumprimento, e não ter a expectativa de limitação da multa, sob pena de tornar inóquo o instituto processual e violar o direito fundamental à tutela jurisdicional. Estaríamos aceitando a tese do descumprimento eficiente da ordem. Bastaria fazer as contas para deixar de cumprir [uma decisão]”, afirmou.

REsp 1.840.693 

REsp 1.819.069

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Suplente político tem direito a auxílio emergencial, decide juiz

Trabalho Suspenso

Suplente de vereador tem direito a auxílio emergencial, decide juiz

Por 

O pagamento do benefício do auxílio emergencial deve ser garantido àqueles que se encontram desempregados, como no caso de suplente de vereador.

Juiz garante a suplente político recebimento do auxílio emergencial
Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Com esse entendimento, o juiz Gilberto Leitão Martins, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que um suplente do do município de Franca (SP) receba o auxílio emergencial de R$ 600, que foi negado indevidamente. É uma das primeiras decisões nesse sentido.

A decisão desta terça-feira (26/5) dá 10 dias para que o Ministério da Economia implemente a concessão do benefício. O magistrado considera a suspensão contratual do empregado.

O autor da ação alegou que teve seu contrato de trabalho suspenso, fato que foi comunicado ao Ministério da Economia. No entanto, o benefício não foi concedido sob a alegação de que ele possui mandato eletivo. No processo, o político juntou informação do site do TSE para comprovar que figura apenas como suplente de vereador.

A negativa do benefício já foi questionada no Tribunal Superior Eleitoral, conforme mostrou reportagem da ConJur. A Associação Visibilidade Feminina apontou que ex-candidatas tem tido o pedido negado sob alegação de que exercem mandato eletivo e de estarem vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social. Até o momento, o caso não foi apreciado.

Tramita ainda uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que pede para a União Federal e a Dataprev revisarem os pedidos de auxílio emergencial que foram negados em todo o país. O órgão pede ainda que seja garantido àqueles que tiveram o benefício negado o direito à explicitação dos motivos das negativas, em respeito à garantia da ampla defesa do cidadão (ACP 0805933-88.2020.4.05.8100).

Clique aqui para ler a sentença

0000419-52.2020.5.10.0022

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2020, 21h54

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Representação da vítima de estelionato não precisa ser formal

Pacote anticrime

Representação da vítima de estelionato não precisa ser formal, diz TJ-DFT

Por 

Apesar de o parágrafo 5º do artigo 171 do Código Penal apontar que se se procede o processamento do crime de estelionato mediante representação da vítima, esta não precisa ser formal nos autos. Basta a demonstração inequívoca de que a vítima tenha interesse na persecução penal, o que pode ser aferido pela ida à delegacia para registro de ocorrência.

Ida à polícia basta para cumprir exigência do parágrafo 5º do artigo 171 do CP Reprodução

Com esse entendimento, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deu provimento ao recurso do Ministério Público para que o juízo de primeiro grau examine a denúncia, como de direito.

A alteração legislativa foi feita pela Lei 13.964/19, chamada de “pacote anticrime”, que acrescentou no parágrafo 5º as hipóteses em que a representação não é exigível para o processamento do caso do artigo 171: só se a vítima for a administração pública (direta ou indireta), criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz.

“Em se tratando de crimes de ação penal pública condicionada, conforme jurisprudência prevalente no STJ e no STF, não é necessário que a representação obedeça maiores formalidades, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que a vítima tenha interesse na persecução penal”, destacou o relator, desembargador Mario Machado Vieira Neto.

No caso concreto, a representação equivale ao comparecimento das vítimas à delegacia de polícia para noticiar os fatos logo após tomarem conhecimento da fraude. O boletim de ocorrência e a instauração de inquérito em face da notícia-crime demonstram “à saciedade, a vontade das vítimas de verem processada a acusada”, afirmou.

0702278-63.2020.8.07.0000

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2020, 21h52

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TRF-1 permite que empresa de ônibus mantenha circulação na BA

Ir e vir

TRF-1 permite que empresa de ônibus mantenha circulação na Bahia

Empresa garantiu o direito de circular em território baiano durante epidemia
Anna Grigorjeva

O desembargador Jirair Aram Meguerian, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federa da 1ª Região, decidiu acatar recurso da empresa de transporte interestadual TransBrasil para manter a circulação de ônibus na Bahia. A ação ajuizada pela companhia contesta decreto publicado pelo governo estadual no fim de março.

O decreto foi renovado no último dia 19 de maio e tem validade até o próximo dia 2. Na decisão que permitiu a empresa circular em todo território baiano, o magistrado determina que o governo estadual não adote medidas como apreensão, paralisação ou multa dos ônibus da empresa que estiverem em operação na Bahia.

Ao revogar a decisão, o magistrado apontou que o decreto “viola o direito fundamental à liberdade de locomoção dos usuários (artigo 5º, inciso XV, da CF/1988), além de interromper a prestação do serviço público essencial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, cuja exploração é de competência exclusiva da União (art. 21, XII, “e”, da CF/1988″.

“A decisão determina que o Estado da Bahia em sua integralidade não paralise por qualquer meio as atividades da empresa que opera sobre uma rota de linha interestadual e que inclui diversas cidades dentro do Estado da Bahia. Assim, como a rota autoriza o embarque e desembarque, não pode o Estado, por qualquer meio, impedir esse acesso e os embarques e desembarques”, explicou Anderson Gama, advogado que representa a TransBrasil.

Clique aqui para ler a decisão

1012661-28.2020.4.01.0000

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2020, 21h42

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TRF-4 nega prorrogação de vencimento de tributos federais

Decisão do TRF-4 mantém decisão do primeiro grau
Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve decisão liminar que indeferiu pedido de prorrogação de prazos de vencimento de tributos federais por até três meses após o fim do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul. Fundamento: não há probabilidade do direito na aplicação da Portaria MF 12/2012, que regularia o adiamento de tributos numa situação de calamidade.

O pedido foi feito por uma fábrica de tintas estabelecida na subseção judiciária de Caxias do Sul (RS), na serra gaúcha. A decisão monocrática é da desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, relatora do processo na 2ª Turma, proferida na segunda-feira (25/5).

Além disso, para Labarrère, não cabe ao Poder Judiciário estabelecer benefícios ou aliviar obrigações para minimizar as consequências da pandemia de Covid-19.

Mandado de segurança

A empresa impetrou mandado de segurança contra os responsáveis pela Fazenda Nacional, Receita Estadual do RS e Procuradoria do Município de Caxias do Sul, invocando o direito de aplicação da Portaria 12/2012 do Ministério da Fazenda. A norma administrativa federal prevê direito ao adiamento de tributos em caso de calamidade pública, mas de maneira genérica.

Na peça, a parte autora alegou que o cenário de pandemia de coronavírus tem provocado uma grave crise econômica, inviabilizando o cumprimento de obrigações tributárias e os pagamentos neste momento.

Liminar negada

O juízo da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul, primeiro, extinguiu o pedido em relação às autoridades representativas do fisco estadual e municipal, que não respondem na Justiça Federal. E, em análise liminar, indeferiu o pedido, por não vislumbrar probabilidade do direito invocado.

Para o juiz Fernando Tonding Etges, a Portaria de 2012 passou a ser inválida a partir do momento em que o Ministério da Economia publicou a Portaria 139, em 3 de abril de 2020. A nova norma regulariza o adiamento dos prazos tributários especificamente durante a pandemia atual.

‘‘Com a publicação da Portaria nº 139, o Ministro da Economia, no uso da competência que lhe foi legalmente outorgada, resolveu deliberar especificamente sobre a questão envolvendo o prazo de vencimento de tributos federais durante o período de pandemia pelo Coronavírus. É dizer, foi estabelecida regra específica para o caso concreto, a infirmar a influência no cenário atual do ato de 2012’’, anotou no despacho.

Agravo de instrumento

Com a decisão desfavorável, a parte autora recorreu ao tribunal pela suspensão da liminar. Por meio de agravo de instrumento, tendo apenas a União (Fazenda Nacional) como parte agravada, a defesa da empresa repisou o argumento de que a prorrogação dos pagamentos é medida urgente diante da inadimplência crescente da empresa.

No TRF-4, a desembargadora-relatora manteve o entendimento de primeiro grau, considerando não serem plausíveis as razões apontadas pela recorrente para suspender a decisão liminar. A magistrada salientou que inexiste aplicabilidade da Portaria 12/2012 ao caso dos autos. Assim, por decorrência, não há probabilidade do direito pleiteado.

Quanto à urgência solicitada pela empresa, Labarrère destacou que “a tramitação do mandado de segurança é célere, não havendo necessidade de interferência desta corte em juízo liminar, diante do pedido de prorrogação de tributos federais, até que seja prolatada sentença”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o despacho da desembargadora.

Clique aqui para ler o despacho do juiz.

Mandado de segurança 5003439-03.2020.4.04.7107/RS

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Acesso a perícia garantida em juízo não configura nova diligência

Se a defesa vê garantido por decisão judicial um pedido pela perícia de determinado documento, seu acesso ao conteúdo é apenas uma consequência lógica do primeiro provimento. Portanto, não é possível negar a cópia do laudo sob o entendimento de que configura nova diligência, pois é mero ato inerente ao cumprimento de sua determinação.

Documentos com força probante estavam em pendrive apreendido com o delator

Com esse entendimento, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para determinar o acesso da defesa à perícia realizada em pendrive apreendido com o delator do crime pelo qual o réu é acusado. A medida, segundo o magistrado, visa garantir a paridade de armas e o contraditório.

O réu foi representado no caso pelos advogados Arthur Travaglia e Edgar Ehara, que requereram a perícia após a instrução, na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal. O pedido foi negado em primeiro grau e só garantido por meio de correição parcial.

Nesta decisão, o Tribunal de Justiça do Paraná destacou que planilhas encontradas no pendrive foram objetos de “inúmeras indagações durante a instrução processual”, o que enaltecem a força probante das mesmas.

A decisão entendeu “a necessidade da diligência postulada nesse particular no curso da instrução processual, no fio do que dispõe o artigo 402 do CPP, não havendo, por conseguinte, cogitar de preclusão”.

O pedido seguinte, de acesso ao conteúdo da perícia, foi negado em primeiro grau por “formulados nos autos em momento oportuno e, o que é mais importante, por serem estranhos ao objeto da correição parcial”. O entendimento foi mantido em liminar pelo TJ-PR.

“O pedido posterior de acesso ao conteúdo do pendrive consubstancia apenas um consectário lógico do pedido deferido pela corte local, por ocasião do julgamento da correição parcial”, apontou Schietti.

“Forçoso concluir pela concessão da ordem, a fim de garantir à defesa acesso integral ao material objeto da perícia, para que tenha plena possibilidade de responder às imputações que foram feitas aos pacientes. A defesa e o Ministério Público devem ter acesso integral ao resultado das investigações, a fim de observar-se a paridade de armas e o contraditório”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão

HC 576.713

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Ação por enriquecimento sem causa não vale quando há prescrição

Não Colou

Banco deixa dívida prescrever, tenta ação por locupletamento, mas perde no TJ-SP

Um banco que deixou fluir o prazo prescricional para cobrança de uma dívida tentou reverter a situação judicialmente. Para tanto, argumentou que seria possível a ação de enriquecimento sem causa, conforme prevê o artigo 884 do Código Civil. Mas a tese não prosperou: o acórdão concluiu que a sentença do juízo de piso estava correta — de fato houvera prescrição.

Consumidor financiou carro, não pagou, mas banco deixou fluir prazo prescricional
Divulgação

O crédito que o banco —  Omni Banco S/A — perseguia diz respeito a contrato de financiamento e título de crédito (promissória), para a compra de veículo (pelo consumidor) — cerca de R$ 15 mil. O caso foi decidido pela 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP e relatado pelo desembargador Roberto Mac Cracken. A decisão foi unânime.

Custas

Outro pleito do banco dizia respeito ao valor da causa. Como a instituição financeira buscava apenas o valor histórico, pediu que as custas fossem cobradas com base nele, sem atualização monetária e juros. Mas o acórdão também indeferiu esse ponto. Isso porque, no primeiro grau, o banco anexou aos autos uma planilha com os valores atualizados da causa — cerca de R$ 74 mil. Esse deve ser, portanto, a base para o recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa.

Clique aqui para ler a decisão

1136173-78.2018.8.26.0100

Revista Consultor Jurídico, 26 de maio de 2020, 21h25

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Gabinete de Aras produziu 12.296 manifestações em 7 meses

Entre outubro de 2019 e abril de 2020, o gabinete do procurador-Geral da República, Augusto Aras, produziu 12.296 manifestações. Os dados fazem parte do relatório de atividade dos sete primeiros meses da gestão do PGR, publicado nesta terça-feira (26/5). 

Aras tomou posse em setembro de 2019
Marcelo Camargo/Agência Brasil

As manifestações foram destinadas principalmente aos tribunais superiores, órgãos externos, como a Polícia Federal, e ministérios. Os números representam uma média de 93 peças despachadas por dia. 

No mesmo período, 50 novas frentes de investigações foram abertas, o que inclui inquéritos, petições iniciais e sindicâncias. A maior parte delas (42) foi endereçada ao Superior Tribunal de Justiça, órgão que julga autoridades como governadores, desembargadores e conselheiros dos tribunais de contas. 

“As investigações contra o Sistema de Justiça representam uma mudança de paradigma no país. Os dados demonstram o cumprimento da equidade de Gabinete do PGR e de todos os membros do Ministério Público com as balizas traçadas pelo poder constituinte, do qual emerge a sua consagrada unidade, indivisibilidade e independência funcional”, afirma Aras. 

Entre outros dados, o relatório aponta, ainda, que de outubro de 2019 a abril deste ano, 69 pessoas foram denunciadas. No mesmo período, foram propostas 9 ações diretas de inconstitucionalidade, 19 medidas cautelares, 744 recursos e 4.186 manifestações em matéria eleitoral. 

Coronavírus

O balanço também detalha as ações que foram adotadas com o objetivo de mitigar o avanço do novo coronavírus. Entre elas está a criação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac-Covid-19), que reúne representantes do Ministério Público, buscando subsidiar a atuação institucional e alinhar as medidas de enfrentamento. 

Segundo Aras, é preciso estar atento “para que a calamidade pública não evolua para o modelo de Estado de Defesa ou de Sítio, porque a história revela que nesses momentos podem surgir oportunistas em busca de locupletamento a partir da miséria e da perda de paz que podem resultar em graves comoções sociais”.

Além disso, o relatório mostra que a PGR busca intensificar a atuação extrajudicial do Ministério Público, por meio de assinaturas de acordo de cooperação com órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e agências reguladoras. 

“A integração, por meio do intenso diálogo que vem sendo realizado no Ministério Público brasileiro, interna e externamente, tem propiciado nova compreensão da sociedade, do Estado e dos cidadãos acerca de quem somos e do que devemos fazer ou não fazer, com respeito à Constituição e às leis do país”, diz o PGR.

Aras tomou posse no dia 26 de setembro de 2019, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. 

Clique aqui para ler a íntegra do balanço

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Ação contra ex-deputado Negromonte é remetida à Justiça Eleitoral

Negromonte é acusado de solicitar e aceitar a promessa de pagamento de vantagens indevidas, no valor de mais de R$ 357 milhões, para si e para seu partido
Pedro França/Agência Senado

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal  decidiu, na sessão por videoconferência desta terça-feira (26), remeter à Justiça Eleitoral de Brasília a ação penal 1.034, em que o ex-deputado federal Mario Negromonte (PP-BA) foi denunciado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Por maioria de votos, os ministros aplicaram a jurisprudência do Tribunal de que a competência para processar e julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral.

A decisão foi tomada na petição 8.134, em que o ex-deputado apresentou recurso (agravo) contra a determinação do ministro Edson Fachin de envio da ação à 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR), em razão do encerramento da competência do STF após o término do mandato de Negromonte.

De acordo com a denúncia, o ex-deputado teria fornecido apoio e sustentação política à manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras e, com isso, solicitado e aceitado a promessa de pagamento de vantagens indevidas, no valor de mais de R$ 357 milhões, para si e para seu partido.

O julgamento havia sido suspenso na sessão de 4/2, após o voto do relator pela manutenção de sua decisão. Segundo Fachin, não há como atribuir a um agravo efeito rescisório da decisão da 2ª Turma em que a denúncia foi recebida apenas pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e não por supostos crimes eleitorais.

Na mesma sessão, o ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência, com o entendimento de que, como os crimes comuns são conexos a crimes eleitorais, deve ser aplicada a jurisprudência do STF sobre a matéria. Ele votou pela remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Brasília, pois os atos teriam ocorrido na capital, onde se encontra o diretório nacional do PP.

O julgamento foi retomado na tarde desta terça, com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que acompanhou a divergência, por entender que a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal apresenta fortes indícios da prática de crime eleitoral (o recebimento de propina disfarçada de doação eleitoral). Ele destacou a necessidade de fazer prevalecer a jurisprudência do STF sobre competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar esses feitos. O ministro Celso de Mello também acompanhou a divergência.

A ministra Cármen Lúcia, presidente da Segunda Turma, acompanhou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

AP 1.034

Pet 8.134

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Confira como foram julgamentos nas seções do STJ

1ª, 2ª e 3ª seções se reuniram nesta quarta-feira, 27, para julgamentos por videoconferência.