Juiz em MT ordena suspensão de turismo em área indígena

Juiz em MT ordena suspensão de turismo em área indígena

Pequizal de Naruvôtu

Juiz em Mato Grosso ordena suspensão de turismo dentro de área indígena

É perigoso permitir o livre acesso a territórios indígenas. Em um cenário de epidemia, como o vivido em decorrência da Covid-19, a circulação pode ser ainda mais danosa, levando em conta a letalidade da doença.

Ação mira donos de imóveis instalados em fazenda e pousada na região do Xingu
Reprodução

O entendimento é do juiz Raphael Casella de Almeida, da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, que proibiu, em caráter liminar, a entrada de não-índios em Pequizal de Naruvôtu. Segundo a decisão, a entrada só pode ocorrer sob supervisão a União, do Ministério Público ou da Fundação Nacional do Índio (Funai).

O magistrado também ordenou a interrupção de toda e qualquer atividade exploratória das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos existentes no interior da área indígena. 

O decisão responde a uma ação civil pública ajuizada em dezembro de 2019 pelo Ministério Público Federal contra donos de imóveis instalados na Fazenda Santa Fé e na Pousada Cotovelo do Xingu.

Em 2009, a Terra Pequizal de Naruvôtu foi declarada como sendo propriedade indígena permanente do grupo Naravute. Também ficou determinado a realização de demarcação administrativa da referida área para posterior homologação.

Isso não impediu, no entanto, que os proprietários da fazenda e da pousada permanecessem no local. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2020, 21h40

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