Suspenso decreto que previa oração e jejum para conter epidemia

Contra Covid-19, prefeito decreta 21 dias de orações e 1 de jejum

Dentre as muitas providências que gestores públicos podem adotar para complementar as medidas sanitárias no combate da epidemia do coronavírus, a prefeitura de Ladário, no Mato Grosso do Sul, inovou.

123RFPrefeito conclamou população a fazer oração e jejuar durante 21 dias 

O prefeito Iranil de Lima Soares editou decreto no início deste mês em que conclamou a todos os cristãos fazerem orações diárias por 21 dias e um de jejum “para livramento de todo o mal e pela benção do Senhor Deus sobre a municipalidade e o país”.

Diante da repercussão, no dia 21 de maio, o prefeito alterou o decreto para não restringir apenas a cristãos. Passou então a conclamar toda a população laderense a fazer “orações voluntárias a Deus e/ou a manifestação da fé”. Manteve, porém, as orientações de oração no período de 18 de maio a 7 de junho, bem como uma corrente de oração no dia 7 de junho e jejum.

Coube ao desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, barrar a ideia milagrosa. O magistrado considerou que o decreto municipal contém aparente inconstitucionalidade, além da “ausência de efeito prático, específico e concreto do ato”.

“O fato de estabelecer período certo de duração evidencia um mínimo de efeito cogente à população daquela municipalidade, estabelecendo certas liturgias espirituais (orações, jejum e corrente/cerco de oração), em desrespeito ao pluralismo existente na sociedade local”, entendeu.

A decisão desta terça-feira (26/5) deverá ser referendada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Os decretos ficam suspensos até julgamento de mérito.

O magistrado atendeu a pedido da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB do Mato Grosso do Sul. O presidente da comissão, Elias Cesar Kesrouani Junior, apontou na inicial que mesmo de forma voluntária a norma ofende o princípio da laicidade do Estado e a liberdade religiosa. 

O advogado afirmou ainda que as regras constitucionais de freios e contrapesos impedem que o Executivo local pratique atos que promovam quaisquer formas de discriminação, devendo ser assegurada a inviolabilidade e liberdade de crença, cultos e liturgias. 

O presidente da OAB de MS Mansour Karmouche afirmou que o decreto era inconstitucional e apontou que, nestes casos, é importante a intervenção da instituição para zelar pelo princípio da laicidade.

Clique aqui para ler a decisão

1405840-98.2020.8.12.0000

Leia Também

Azərbaycandakı Bukmeker Kontorunun Icmalı

Content Bukmeker Kontorunda Yoxlamadan Necə Keçmək Olar? Qeydiyyatdan Sonra Sayta Necə Daxil Olmaq Olar Bukmeker Kontorunun Lisenziyası Varmı? In Qeydiyyatı Win Casino In Qeydiyyat: Azərbaycan

casinomhub (5660)

Tarayıcı oyunları öğrenme: En iyi yollar ve ipuçları – Tarayıcı Oyunlarını Öğrenmenin En İyi Yolları ve İpuçları Tarayıcı oyunları öğrenmek, dijital dünyada gezinirken eğlenceli ve