Acesso a dados de autor de ligação não dependerá de ação judicial

Juiz determina intimação de réu por telefone

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Acesso a nome e CPF de autor de telefonema não dependerá de ação judicial

Consumidor poderá pedir à operadora nome e CPF de quem faz ligações recebidas
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Os donos de linhas telefônicas poderão consultar dados de quem tiver feito ligações para seu número sem ter de entrar com ações no Judiciário. O acesso a essas informações será possível a partir de janeiro de 2021 e valerá para linhas fixas e celulares. 

As informações que estarão disponíveis são nome completo e CPF de quem faz as ligações. O interessado deverá informar à Anatel a data e hora da ligação.

A mudança foi feita por meio de alteração no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A Anatel foi forçada a proceder a essa mudança em virtude de uma ação judicial, movida pelo Ministério Público Federal, na qual foi condenada. Ela transitou em julgado em 2019 e, nesta quinta-feira (28/5), após audiência pública, o assunto foi liberado pelo conselho da agência. 

Ficou estabelecido que as alterações entram em vigor em julho deste ano, mas as empresas de telefonia ainda terão 180 dias para implementar a medida. O consumidor poderá, então, pedir as informações às operadoras a partir de janeiro de 2021. Com informações divulgadas pelo Uol.

Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2020, 10h33

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