Homem que atirou em cavalo é condenado a indenizar proprietários

Homem que atirou em cavalo é condenado a indenizar proprietários

Homem que atirou em cavalo foi condenado a indenizar os donos em MG
Pexel

O juízo da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter decisão do primeiro grau, que condenou um homem a indenizar em R$ 9 mil os proprietários de um cavalo.

Isso porque o réu atirou na pata do cavalo, que precisou posteriormente ser sacrificado. O responsável pelos disparos vai pagar R$3.664,80 por danos materiais e R$5 mil por danos morais.

Os proprietários do animal representaram criminalmente o réu por maus-tratos e pleitearam reparação moral e ressarcimento pela perda do animal, que era utilizado pelo dono para transporte diariamente.

Os autores alegam que o homem, acompanhado de um cachorro, entrou na propriedade deles e desferiu um tiro contra o equino, causando-lhe fratura exposta na pata traseira. O ferimento levou o médico veterinário a aconselhar os donos a sacrificar o animal.

Na primeira instância, como não apresentou defesa no prazo, o acusado foi julgado à revelia. A juíza Ivone Cerqueira Guilarducci Cerqueira, da Comarca de Rio Novo, analisou as provas do inquérito policial e concluiu pela condenação do réu. Ela entendeu que os transtornos superavam o razoável no cotidiano.

Nem é de raça…

O acusado recorreu, negando ter responsabilidade nos fatos e pleiteando a redução da indenização, devido ao fato de o cavalo não ser de raça apurada.

O relator, desembargador Luiz Arthur Hilário, manteve a decisão. Ele fundamentou seu posicionamento afirmando que os proprietários tiveram despesas e que o fato de não se tratar de animal de raça não significa que o dono não mereça indenização pelo dano moral.

“É inegável o abalo psicológico advindo da morte de animal de considerável apreço, que levava o autor a seu trabalho. Destarte, a situação vivenciada pela parte autora, causada por ato abusivo do réu, ultrapassa os limites do mero aborrecimento”, ponderou. Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-MG.

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1.0554.14.001656-5/001

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