Justiça Federal vai julgar ação trabalhista entre consulado de Portugal e funcionário brasileiro

Justiça Federal vai julgar ação trabalhista entre consulado de Portugal e funcionário brasileiro

Uma reclamação trabalhista ajuizada por um funcionário brasileiro — que também possui nacionalidade portuguesa — contra o Consulado-Geral de Portugal no Rio deverá ser julgada pela Justiça Federal (e não pela do Trabalho). A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de conflito de competência.

De forma unânime, o colegiado definiu a competência com base no fato de o brasileiro ostentar a condição de servidor público sob regime jurídico português, o que atrai a competência da Justiça Federal prevista no artigo 109, inciso II, da Constituição Federal.

Para STJ, lide trabalhista entre funcionário luso-brasileiro e Consulado de Portugal deve ser julgada pela Justiça Federal
Reprodução

A ação foi inicialmente ajuizada perante a Justiça do Trabalho. Na sentença, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu provimento ao recurso do consulado e declarou nula a sentença, por incompetência da Justiça trabalhista para julgar a causa, encaminhando os autos à Justiça Federal.

Ao receber os autos, o juiz federal suscitou o conflito de competência sob o argumento de que, se a demanda é oriunda da relação de trabalho, mesmo que ente de direito público externo conste da relação processual, o julgamento cabe à Justiça do Trabalho.

Regime português

A relatora do conflito, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o autor da reclamação é servidor público português, tendo em vista sua declaração de opção pelo regime da função pública nos termos do Decreto-Lei 444/1999, editado por Portugal para regular o estatuto de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Além disso, a ministra apontou que o funcionário adquiriu a nacionalidade portuguesa.

Confirmada a condição do funcionário como parte do quadro de pessoal da administração pública portuguesa, a relatora lembrou que o Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro está vinculado diretamente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, que compõe a administração direta do Estado Português.

Nesse contexto, Nancy Andrighi entendeu ser necessária a aplicação do artigo 109, inciso II, da Constituição brasileira, que prevê a competência dos juízes federais para processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil.

Regras específicas

A relatora concluiu que não seria o caso de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho – prevista no artigo 114, inciso II, da Constituição –, tendo em vista que o funcionário é servidor público português, cujo contrato de trabalho possui regras específicas, aplicáveis ao funcionalismo público de Portugal.

“Neste processo, há a excepcionalidade de o autor ter feito a opção pelo regime da função pública, razão pela qual não se pode enquadrar a sua situação em mera relação de trabalho firmada com ente de direito público externo”, concluiu a ministra ao declarar a competência da Justiça Federal. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Conflito de Competência 168.143

Leia Também

Azərbaycandakı Bukmeker Kontorunun Icmalı

Content Bukmeker Kontorunda Yoxlamadan Necə Keçmək Olar? Qeydiyyatdan Sonra Sayta Necə Daxil Olmaq Olar Bukmeker Kontorunun Lisenziyası Varmı? In Qeydiyyatı Win Casino In Qeydiyyat: Azərbaycan

casinomhub (5660)

Tarayıcı oyunları öğrenme: En iyi yollar ve ipuçları – Tarayıcı Oyunlarını Öğrenmenin En İyi Yolları ve İpuçları Tarayıcı oyunları öğrenmek, dijital dünyada gezinirken eğlenceli ve