Mestre Medeiros: As recuperações judiciais no pós-Covid-19

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Em meio ao cenário de dúvidas e medos provocados pela pandemia da Covid-19 em todo o mundo, a única certeza é que esse momento de crise sem precedentes ficará marcado na história pelos efeitos devastadores na saúde e na  economia. No Brasil, milhares de empresas continuam fechadas por causa do isolamento social, sem qualquer previsão de retomada de suas atividades por estarem ligadas a áreas consideradas não essenciais. Outra parte segue funcionando com capacidade reduzida e cumprindo uma série de restrições contidas em decretos de prefeitos e governadores.

São indícios claros de que os próximos meses deverão registrar um expressivo aumento nos pedidos de recuperação judicial no país. As projeções sinalizam que no Brasil deve dobrar o número de empresas com pedidos de recuperação judicial por severas dificuldades financeiras causadas e agravadas pela pandemia.

Por enquanto, a quantidade de empresas recorrendo ao instituto da recuperação judicial está dentro da média registrada em anos anteriores. Conforme o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações Judiciais, no primeiro quadrimestre deste ano foram 377 pedidos de recuperação judicial protocolados no Brasil. Em 2019, no mesmo período, de janeiro a abril, as varas que processam e julgam ações de recuperação receberam 371 pedidos em todo o País.

Os números do Serasa Experian mostram que nos quatro primeiros meses deste ano as micro e pequenas empresas representaram 66% dos pedidos de recuperação, totalizando 226 solicitações. Por parte das médias empresas em dificuldades financeiras, foram 99 solicitações de recuperação judicial, enquanto o segmento das grandes empresas registrou 52 requisições.

Esse breve comparativo nos mostra que os efeitos da pandemia ainda não refletem diretamente nos pedidos de recuperação protocolados até o momento. Isso ocorre em virtude do tempo necessário para organização dos documentos e certidões que precisam ser entregues junto ao pedido de recuperação judicial. Muitas empresas não cogitavam acionar esse “plano B”. Dessa forma, vão demandar um prazo que pode variar de 30 a 90 dias se optarem por essa “saída” em meio à crise causada pela pandemia.

Outro fato a ser considerado é que empreendimentos que tinham caixa estão refazendo contas, cálculos e renegociando contratos com credores, fornecedores e funcionários. A revisão de contratos será inevitável para muitas empresas de diferentes segmentos e somente após essa reavaliação é que vão dar o próximo passo.

Regulamentada pela Lei 11.101/05 (LRF), que trata da recuperação judicial, extrajudicial e da falência, a recuperação visa a auxiliar empresas em dificuldades financeiras na superação da crise econômico-financeira e patrimonial. É um instituto pertencente ao Direito Falimentar e tal mecanismo de proteção tem como objetivo evitar o encerramento das atividades.

Recorrer à recuperação judicial é uma forma de manter a atividade empresarial, os postos de trabalho e garantir a reestruturação financeira do estabelecimento. Ao ter o pedido de recuperação deferido, a empresa fica blindada, inicialmente, por 180 dias de ações de cobrança e execução de dívidas, mas ciente de que precisará conseguir pagar seus débitos com credores e fornecedores de uma maneira planejada, conforme apresentado no plano de recuperação que precisa ser aprovado nas assembleias gerais dos credores.

O governo federal estima que o Produto Interno Bruto (PIB) no Brasil ficará estagnado em 2020, com possibilidade, inclusive, de recessão. Por causa da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia anunciou medidas para mitigar os efeitos da crise. Entre elas, abono do pagamento de impostos como FGTS e INSS. Também prevê injetar mais de R$ 147,3 bilhões na economia.

Essas medidas, no entanto, não são capazes de estancar a piora econômica que será enfrentada nos próximos por todos os setores. Diante de tudo isso, pelos próximos meses, é provável que o Congresso e governo sejam pressionados a votar decretos e medidas econômicas voltadas às empresas em recuperação judicial como forma de oferecer um caminho para os empreendimentos que lutam para não sucumbir à crise causada pela pandemia da Covid-19.

Atento a essa nova realidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 31 de março deste ano, a Recomendação nº 63/2020 com orientações aos juízos com competência para o julgamento de ações de recuperação empresarial e falência para adoção de medidas para mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à contaminação e avanço do novo coronavírus. Em outras palavras, orienta juízes a flexibilizar o cumprimento de plano de recuperação judicial por empresas em virtude da pandemia mundial.

É fato que os reflexos da pandemia têm derrubado a economia, sinalizando uma forte recessão mundial. E não há dúvidas de que a recuperação judicial é um mecanismo da legislação que possibilita empresas se reerguerem sem fechar postos de trabalho. Diante de todo esse contexto, a maioria dos empreendimentos em dificuldades deverá lançar mão desse instituto para permanecer de portas abertas, manter posto de trabalho e tentar garantir o consumo que aquece e faz girar a economia.

 é advogado especialista em recuperação judicial com atuação em todo o país no escritório Mestre Medeiros — Advogados Associados.

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