Estados pedem que verba do Bolsa Família não seja usada em propaganda

Estados pedem que verba do Bolsa Família não seja usada em propaganda

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte apresentaram petição ao Supremo Tribunal Federal para que R$ 83,9 milhões redirecionados para a comunicação institucional do governo federal retornem ao Bolsa Família.

O pedido foi feito na Ação Cível Originária 3.359, em que o relator, ministro Marco Aurélio, determinou que não haja cortes no programa enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Os estados informam que, até o momento, o governo federal ainda não forneceu dados que justifiquem a centralização dos cortes na Região Nordeste, ao passo que, nos estados das Regiões Sul e Sudeste, houve aumento do número de beneficiários.

Na petição, dizem que a edição da Portaria 13.474, no último dia 2/6, suspendendo o repasse dos R$ 83,9 milhões ao programa assistencial e destinando a verba à propaganda institucional causou “perplexidade”.

Afirmam ainda que segundo dados do Ministério da Cidadania divulgados esta semana, o Nordeste continua penalizado em relação ao Bolsa Família: em maio de 2020, foram atendidas menos famílias que no mesmo período de 2019, a despeito do quadro de retração econômica em razão da pandemia.

Afronta

De acordo com os estados, as condutas da União afrontam diretamente a decisão do ministro Marco Aurélio a respeito dos cortes. “À mingua da disponibilização das informações aptas a justificar a concentração dos cortes do Bolsa Família na Região Nordeste, ainda promovem significativos cortes no programa que visa atender justamente a parcela da população brasileira mais vulnerável e em período de excepcional necessidade decorrente de calamidade sanitária”, argumentam.

Os estados pedem ao ministro Marco Aurélio a intimação da União para que, em cinco dias, apresente os dados que justifiquem a concentração de cortes na Região Nordeste, esclareça o percentual, por Região, das concessões do benefício após o deferimento da liminar na ACO e explique os motivos para a manutenção dos cortes nos estados nordestinos. Pedem, ainda, que seja fixada multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da liminar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ACO 3.359

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