STF deve julgar possibilidade de anular acordos de delações dia 17

STF deve julgar possibilidade de anular acordos de delações dia 17

O Estado pode firmar acordo com colaborador e depois desistir? Essa é uma das questões que o Supremo Tribunal Federal começa a responder, dia 17 próximo, quando inicia o julgamento do pedido de rescisão, pela Procuradoria-Geral da República, da colaboração feita por acionistas e executivos da JBS.

A defesa alega que cumpriu sua parte. A PGR invoca supostas omissões como pagamento feito ao senador Ciro Nogueira, a contratação do ex-procurador da República, Marcelo Miller e a prática de insider trading — que seria o uso de informações privilegiadas no mercado financeiro. Os advogados repelem: apresentam o anexo da delação apresentado sobre Ciro Nogueira, documentos indicando que Miller não trabalhou na empresa e que não faziam a menor ideia de quando ocorreria a homologação do acordo.

Segundo o advogado de Joesley Batista, André Callegari, não houve omissão. “Não havia nenhum fato ilícito a ser informado quanto à conduta do ex-procurador Marcelo Miller, o que foi depois confirmado pela Justiça e pelo próprio Janot, e todos os anexos sobre os políticos foram entregues dentro do prazo acordado com a PGR”, afirma.

Manobra
O pedido de rescisão do então procurador-geral Rodrigo Janot foi uma manobra para salvar sua gestão. Para impedir a indicação e nomeação de Raquel Dodge, adversária de seu grupo político, Janot acreditou ter forças para derrubar o presidente Michel Temer. Depois de estimular a delação, que vinha sendo criticada, o procurador-geral achou que recuperaria o prejuízo perdido anunciando a rescisão — o que só poderia ser determinado pelo STF.

Para instigar os ministros, Janot chegou a anunciar, em rede nacional, falando em quebra de confiança e que descobrira, nas gravações dos colaboradores, “fatos gravíssimos”, indicando até mesmo corrupção de integrantes do STF. Não era verdade, como se constatou depois.

Lealdade processual
Desde o pedido de rescisão de Janot, o número de delações premiadas caiu verticalmente. A ideia de que um colaborador, em troca de benefícios, possa confessar erros próprios e alheios — e, depois do contrato assinado, descubra que só fez produzir provas contra si próprio, fez essa ferramenta de combate à corrupção entrar em compasso de espera.

Desde que foi fechada a colaboração da JBS com a PGR já foram abertos cerca de 100 inquéritos e ações penais a partir do material entregue pelos colaboradores. Segundo os advogados, foram apresentados mais de 4 mil documentos encaminhados a autoridades em todo o país, além de centenas de depoimentos.

Os empresários também aceitaram pagar cerca de R$ 11 bilhões em multas, o valor mais alto já registrado para acordos deste tipo. “Esse julgamento é maior que Joesley, Wesley ou mesmo a PGR. É o momento de o país reafirmar o instrumento da colaboração premiada pelos seus benefícios no combate à criminalidade”, afirma o advogado Eugênio Pacelli, que representa Wesley Batista.

Na mesma linha, o advogado André Luís Callegari, defensor de Joesley, afirma que está em jogo a segurança jurídica das colaborações premiadas. “O Estado não pode rasgar um acordo feito com um cidadão que cumpriu sua parte”, defende. “Se isso acontecesse, seria o fim das colaborações premiadas e de tudo o que elas construíram nos últimos anos”, completa.

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