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Indícios de fraude
Justiça ordena repasse ao Estado do Rio de 97 respiradores apreendidos no Galeão
Por indícios de que os bens foram pagos pelo Estado do Rio de Janeiro mediante fraude, a 1ª Vara Criminal Especializada da capital determinou que 97 respiradores/ventiladores pulmonares que chegaram ao Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim (Galeão) nos dias 1º e 3 de junho sejam colocados imediatamente à disposição do Ministério Público, com posterior repasse à Secretaria Estadual de Saúde para utilização na rede hospitalar, segundo os critérios da administração pública.
Os 97 aparelhos custaram quase R$ 14 milhões e foram importados pelas empresas SKN do Brasil Importação e Exportação, SKN Indústria e Comércio do Brasil e Santa Fe Trading Importador e Exportação. O Ministério Público afirma que os equipamentos foram pagos com verbas desviadas dos cofres estaduais.
De acordo com o MP, há indícios da existência de uma organização criminosa com o objetivo de obter vantagens a partir de processos administrativos da secretaria para a compra emergencial, com dispensa de licitação, dos ventiladores/respiradores pulmonares.
Segundo o Ministério Público, os bens importados são de titularidade da MHS Produtos e Serviços ou de seu proprietário, Glauco Octaviano Guerra, e foram adquiridos com parte do valor de R$ 18,2 milhões, pagos antecipadamente à empresa pelo Estado do Rio.
Em sua decisão, o juiz Bruno Rulière afirmou que há “dados demonstrativos razoáveis e suficientes” de que os ventiladores/respiradores foram comprados com dinheiro do estado. Pelos indícios de fraude, ele ordenou a apreensão dos equipamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
010303485.2020.819.0001
Revista Consultor Jurídico, 9 de junho de 2020, 20h50