STJ adia julgamento de HC coletivo que trata da prisão civil na pandemia por dívida de alimentos

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A 2ª seção do STJ, por sugestão do ministro Sanseverino, adiou o julgamento de HC coletivo que trata da prisão civil por dívida de alimentos no cenário da pandemia do coronavírus.

A afetação para a 2ª seção foi sugerida nesta terça-feira, 9, na 3ª turma pela ministra Nancy em processo relatado por Paulo de Tarso Sanseverino.

O ministro é a favor de entendimento já fixado pela turma em caso relatado pelo ministro Cueva, no sentido de determinar a suspensão das prisões por dívidas alimentares durante a pandemia.

Assim, para Sanseverino, as condições seriam estipuladas pelo juízo da execução da prisão civil de cada devedor inadimplente, inclusive quanto a sua duração, levando em conta as determinações de cada Estado para o controle da disseminação da covid-19.

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Iniciada a sessão da 2ª seção nesta quarta-feira, 10, ministro Sanseverino lembrou que vence hoje o prazo para o presidente Jair Bolsonaro sancionar o PL 1.179, que prevê o RJET – Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, no período da pandemia, e que dispõe acerca da prisão domiciliar por dívida alimentar.  

Conforme o texto enviado para sanção, até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no CPC/15, deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.

Por decisão unânime, foi acolhida a sugestão de adiar o julgamento do HC para a próxima sessão do colegiado, que deve ocorrer no próximo dia 24.

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