Operadora de telefonia deve indenizar cliente cobrado após cancelamento de serviços

Cliente que foi cobrado por operadora de telefonia durantes anos mesmo após efetuar cancelamento consegue majoração de danos morais para R$ 4 mil. Decisão é da juíza titular Denise Hammerschmidt, da 3ª turma Recursal do TJ/PR. Em 1º grau a condenação estipulou valor em R$ 1 mil.

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O cliente alegou ter recebido cobrança durante anos mesmo após cancelamento de serviços de telefonia duas vezes. Assim, requereu a declaração de inexigibilidade da dívida e condenação da operadora por danos morais e materiais.

O juízo de 1º grau condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil. Em recurso, o cliente requereu a majoração da condenação.

Para a juíza, a situação é de maior gravidade, pois gera cobranças indevidas, por serviço cancelado, que se não fossem pagas acarretariam a inscrição do consumidor em cadastro de proteção ao crédito.

Diante disso, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como pelas peculiaridades do caso concreto, reformou a sentença para o fim de arbitrar indenização por danos morais em R$ 4 mil.

O escritório Engel Advogados atua pelo consumidor.

  • Processo: 0002476-38.2019.8.16.0191

Veja a decisão.

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