APMP questiona ato que congelou salários no TJ, TCE e MP-SP

Ato normativo congela salários no TJ, TCE e MP de SP

Salários de servidores do TJ-SP foram congelados até 31 de dezembro do 2021
Daniel Gaiciner/TJ-SP

A Associação Paulista do Ministério Público ajuizou uma representação de inconstitucionalidade com pedido de liminar contra os artigos 1º ao 3º, do Ato Normativo 01/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O artigo 1º proíbe a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário até 31 de dezembro do ano que vem.

A admissão e contratação de pessoal também estão vedadas, salvo reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não implique em aumento de despesa.

“A vedação não obsta os procedimentos tendentes à lotação, à relotação, à realocação ou ao remanejamento, em sua vacância, de cargos efetivos ou vitalícios já criados, mediante destinação à unidade diversa, visando ao atendimento das necessidades do serviço e à melhor distribuição de pessoal e desde que não implique aumento de despesa”, diz o artigo 2º.

O outro ponto questionado pela representação da APMP e o artigo 3º que determina que o ato entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

No texto, assinado pelo escritório Innocenti Advogados Associados, a entidade alega que o ato questionado é materialmente incompatível com a Constituição Estadual. “Sob a lógica consolidada no nosso sistema jurídico de que o regulamento se presta a operacionalizar a execução de uma dada lei, resta absolutamente claro que o Ato Normativo 01/2020 não possui natureza de regulamento, mas de ato de caráter normativo primário, tendo em vista que inovou na ordem jurídica com autonomia jurídica e abstração sob o pretexto de regulamentar diploma legal não aplicável no âmbito estadual, em manifesta afronta aos artigos 24 e 94, I da Constituição do Estado de São Paulo”, diz trecho da representação.

Por fim, a APMP pede a suspensão dos efeitos dos artigos 1º ao 3º, do Ato Normativo 01/2020, a intimação do procurador-geral de Justiça de São Paulo, do presidente do TJ-SP e do conselheiro-presidente do TCE, e que seja declarada a inconstitucionalidade do ato.

Clique aqui para ler a representação na integra

2128860-87.2020.8.26.0000

Leia Também

Azərbaycandakı Bukmeker Kontorunun Icmalı

Content Bukmeker Kontorunda Yoxlamadan Necə Keçmək Olar? Qeydiyyatdan Sonra Sayta Necə Daxil Olmaq Olar Bukmeker Kontorunun Lisenziyası Varmı? In Qeydiyyatı Win Casino In Qeydiyyat: Azərbaycan