Iolete Silva: O STF e os direitos de crianças e adolescentes

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O Brasil possui um marco legal específico para a infância e adolescência que contemplou a constituição de conselhos paritários e deliberativos na área das políticas para crianças e adolescentes, assim como a estruturação de conselhos tutelares eleitos pelas próprias comunidades. Foi no contexto de redemocratização do país e de incentivo à participação da sociedade nas decisões governamentais sobre políticas sociais, bem como no controle da implementação destas, que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi criado. Trata-se de um órgão colegiado deliberativo das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei 8.069, de 1990) e instituído pela Lei 8.242, de 1991.

Esse conselho de composição paritária é integrado por 28 conselheiros, sendo 14 representantes de órgãos que executam as políticas sociais básicas, como os ministérios e secretarias nacionais, e 14 representam entidades da sociedade civil que possuem atuação em âmbito nacional na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

O surgimento do Conanda somente foi possível em função de lutas sociais que resultaram na construção de uma nova visão sobre os direitos de crianças e adolescentes no país e nesses 29 anos de criação do Conanda já foram aprovadas mais de 200 resoluções, diversos manifestos e notas públicas que regulamentaram o funcionamento do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes. Destaca-se a construção da política nacional, plano decenal e planos nacionais setoriais abordando diversos temas, entre eles: o enfrentamento à violência e exploração sexual praticada contra crianças e adolescentes; o sistema nacional socioeducativo, a prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente; a promoção e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas, crianças e adolescentes com deficiência; a criação de parâmetros de funcionamento e ação para as diversas partes integrantes do sistema de garantia de direitos; e o acompanhamento de projetos de lei em tramitação no congresso nacional referentes aos direitos de crianças e adolescentes.

Em 2019, o Conanda sofreu um ataque brutal do governo federal, tendo no primeiro semestre daquele ano enfrentado obstáculos ao seu funcionamento quando o MMFDH não convocou as reuniões de forma regular, nem viabilizou a participação de representantes da sociedade civil, alegando que era caro e desnecessário realizar reuniões mensais, como se a pauta da infância não exigisse ações contínuas no Brasil. No segundo semestre, em setembro, o atual presidente da República publicou o Decreto 10.003/2019, cassando o mandato dos conselheiros da sociedade civil, legitimamente eleitos, e alterando drasticamente o funcionamento do Conanda.

Esse decreto reduziu o número de conselheiros titulares de 28 para 18, as reuniões mensais presenciais foram substituídas por trimestrais via videoconferência, a escolha de conselheiros da sociedade civil passou a ser por processo seletivo realizado pelo governo, ao invés de eleições, a presidência do conselho passaria a ser indicada pelo presidente da República, em vez de eleita, além de ter direito a voto extra em caso de empate em deliberações.

Como reação a esse decreto, a sociedade civil ingressou com um mandado de segurança no STF a fim de garantir os direitos da infância e adolescência, pois enfraquecer o Conanda é enfraquecer a proteção de crianças e adolescentes brasileiros.

Defendemos que seja dado provimento ao mandado de segurança para reafirmar o compromisso que o Brasil assumiu com a garantia e primazia dos direitos da infância e adolescência. São muitas as ações já realizadas pelo Conanda que têm orientado a atuação da rede de proteção e muitas ações que ainda devem ser realizadas dados os indicadores sociais que apontam crianças/adolescentes com as principais vítimas de violência no país.

Logo nos primeiros anos de funcionamento, o Conanda atuou em casos emblemáticos de violação dos direitos de crianças e adolescentes, como a “chacina da Candelária”, exigindo a apuração de responsabilidades e lutando por uma política de assistência para crianças e adolescentes em situação de rua e vem se mantendo vigilante quanto às diferentes violações que continuam a ocorrer por ausência de políticas de estado. Destaco como exemplo o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, aprovado pelo Conanda, e que é referência importante para a organização de políticas públicas, programas e serviços nessa área. São inúmeras ações exercidas enquanto órgão guardião dos direitos de crianças e adolescentes e órgão de controle das políticas realizadas pelos gestores públicos.

A participação da sociedade civil qualifica esse processo de construção. Reduzir essa participação a partir dos mecanismos propostos pelo decreto presidencial é fragilizar o Conanda e reduzir as possibilidades de controle social das políticas de proteção a crianças e adolescentes brasileiros, que não têm sido tratados com prioridade pelos governos. A participação social diversa e democrática é imprescindível para a construção de políticas que atendam às demandas sociais e para qualquer governo que tenha compromisso com a proteção social.

Iolete Ribeiro da Silva é conselheira pelo Conselho Federal de Psicologia e presidente do Conanda.

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