Jornal terá que esclarecer nota que cita ex-deputado

Conselho profissional pode cobrar anuidade enquanto houver vínculo

Em 10 dias

Jornal terá que prestar esclarecimentos sobre nota que cita ex-deputado de MT

Jornal terá que prestar esclarecimentos sobre texto que cita o ex-deputado José Riva
Reprodução

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou pedido do ex-deputado José Riva sobre uma nota veiculada no jornal A Gazeta sobre eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A nota que motivou a ação afirma que o ex-deputado estaria interferindo na eleição da Mesa Diretora em favor de sua filha, a deputada Janaina Riva (MDB). O ex-parlamentar nega o fato e se dispôs a entregar seu telefone celular à Justiça para que sejam sanadas quaisquer dúvidas.

O advogado Almino Afonso Fernandes, que representa o ex-deputado, alegou que o jornal “ao veicular informações inverídicas e tendenciosas”, tenta usar o nome de Riva para ferir os projetos profissionais de sua filha, “prejudicando até mesmo o bom exercício dos trabalhos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.

Ao analisar a matéria, o juiz João Bosco Soares da Silva acatou os argumentos e mandou o jornal se explicar. O jornal deve responder, de acordo com a decisão, os seguintes questionamentos:

1 – Se são verdadeiras as afirmações atribuídas ao requerente e publicadas pelo mencionado meio de comunicação, nesta data cujo teor restou acima transcrito?

2 – Em caso afirmativo, quais são os deputados que receberam ligações do ex-deputado estadual (requerente)?

3 – Quando ocorreram as ligações efetuadas pelo ex-deputado estadual (requerente) aos referidos deputados, solicitando apoio à deputada Janaina Riva?

4 – Quais foram as circunstâncias que se deram esses diálogos entre os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e a pessoa do requerente?

O magistrado estabeleceu um prazo de dez dias que o veículo de comunicação deve prestar as informações solicitadas.

Clique aqui para ler a decisão

13515-95.2020.811.0042

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Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2020, 13h20

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