Humberto Martins: Marco Aurélio, 30 anos de contribuição à nação

Scaff: As bodas de pérola do ministro Marco Aurélio com o STF

Paga-se um preço por se viver em uma democracia e ele não é exorbitante, mas módico, encontrando-se ao alcance de todos os homens de boa vontade. Implica apenas o respeito irrestrito ao arcabouço normativo” [1]. Esse excerto, por si só, suscita reflexões várias, mas hoje nos ateremos ao seu autor, o Ministro Marco Aurélio.

Em 13 de junho de 1990, há exatos 30 anos, tomou posse no Supremo Tribunal Federal o Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, em vaga decorrente da aposentadoria do saudoso Ministro Carlos Madeira. Trazia ele uma trajetória que comprovava notável experiência para os seus 43 anos.

Após bacharelar-se, em 1973, em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, instituição pela qual concluiu posteriormente o mestrado em Direito Privado, atuou como advogado no Foro do Estado do Rio de Janeiro, na chefia do Departamento de Assistência Jurídica e Judiciária do Conselho Federal dos Representantes Comerciais do Rio de Janeiro, bem como na Federação dos Agentes Autônomos do Comércio do Antigo Estado da Guanabara. De 1975 a 1978, foi integrante do Ministério Público do Trabalho e, de 1978 a 1981, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Em 1981, foi nomeado Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, cargo que desempenhou até 1990, quando ocorreu sua nomeação para a Suprema Corte. Exerceu, ainda, por três vezes, o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, nos períodos correspondentes a junho de 1996 a junho de 1997, maio de 2006 a maio de 2008 e novembro de 2013 a maio de 2014, sendo bastante lembrado por presidir a corte eleitoral quando o Brasil experimentou a primeira eleição por voto eletrônico em 1996. Como se não bastasse, o Ministro Marco Aurélio dedicou-se à docência em faculdades de direito, contribuindo para a formação de muitos profissionais da área jurídica [2].

Numa das ocasiões em que ocupou interinamente a presidência da República, foi o Ministro Marco Aurélio quem sancionou a Lei nº 10.461/2002, que criou a TV Justiça, canal reservado ao Supremo Tribunal Federal para, de modo pioneiro, divulgar atos do Poder Judiciário e serviços essenciais à Justiça e que, atualmente, leva informação jurídica a todos os cidadãos brasileiros.

É, sem dúvida, uma honrada e profícua carreira pública, ainda mais quando quem a desempenha é pessoa de notórias qualidades, profissionais e humanas.

Desbravando a interpretação da então recente Constituição de 1988, marcaram o Ministro Marco Aurélio, desde logo, a sabedoria e a espirituosidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Essas características se projetaram aos dias atuais, sendo reforçadas por seu empenho em cultivar o mesmo afinco e a mesma emoção com os quais iniciou na Suprema Corte em 1990 afinco e emoção hoje ainda mais redivivos, visto que ganharam as tintas da experiência dessas três décadas.

Em todos esses anos como juiz constitucional, o Ministro Marco Aurélio demonstra zelo constante pelos valores da Justiça; afinal, não se deve invertê-los, sob o risco latente de deturpações, tais como o “justiçamento’ e o atropelo ao devido processo legal, capazes, a exemplo do direito penal, de nivelar os números da “população carcerária provisória” aos números da “população carcerária definitiva” e, sobretudo, de frustrar as expectativas da sociedade.

Sua preocupação com os direitos humanos e os direitos sociais sempre vem expressa em seus julgados, como no emblemático caso em que determinou que um Estado da federação providenciasse a acessibilidade das escolas a cadeirantes ou nos casos em que compreendeu a luta de professores da rede pública por melhores condições de ensino e remuneratórias.

O Ministro Marco Aurélio, a quem se presta hoje esta homenagem (que, embora sincera, nem de longe consegue abranger a dimensão de seu contributo à nação), é um respeitoso apreciador do debate e da dialética, um incentivador de novos olhares sobre o Direito. Isso explica o fato de que, como exímio formador de jurisprudência e fiel a seu posicionamento de vanguarda, muitas de suas teses, ainda que não hajam sido vencedoras num primeiro momento, despertaram intrigantes reflexões no colegiado e, depois, vieram a formar jurisprudência pacífica na Suprema Corte. Que o digam seus votos sobre a inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel, a declaração de inconstitucionalidade da vedação da progressão de regime aos réus condenados por crimes hediondos, a constitucionalidade da prisão apenas com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e o reconhecimento da infidelidade partidária!

A celeridade na prestação jurisdicional também é um dos faróis que norteiam a sua atuação na Suprema Corte. É sabida a prontidão com que o Ministro Marco Aurélio, de segunda a segunda, lavra suas decisões, assim como a apresentação de seus votos-vista ao colegiado em tempo hábil, tudo em nome da satisfação jurisdicional devida à sociedade.

Todos nós, magistrados e profissionais do Direito, sabemos quantas vezes o Ministro Marco Aurélio defendeu a harmonia entre os poderes, para que a cidadania não encontrasse seu derradeiro refúgio apenas num desses, mas, sim, fosse igualmente protegida e respeitada por todos eles; quantas vezes o Ministro Marco Aurélio exteriorizou sua preocupação com o crescente número de feitos que tramitam hoje no Judiciário brasileiro; e quantas vezes o Ministro Marco Aurélio reconheceu os interesses das minorias e dos “menos abastados”.

Nesses 30 anos no Supremo Tribunal Federal, Ministro Marco Aurélio, magistrado imparcial, erudito e à frente do pensamento comum, rendemos-lhe nossas sinceras homenagens. Creia que suas qualidades e predicados lhe asseguram a condição de um dos maiores magistrados deste país, mas, principalmente, evidenciam um ser humano de espírito altamente democrático.

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