Advogado avalia PL que aumenta adicional de insalubridade para profissionais da saúde durante pandemia

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Tramita na Câmara dos Deputados PL 2.494/20, que determina o aumento do adicional de insalubridade pago aos empregados dos estabelecimentos de saúde para 50% sobre o salário durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Atualmente, esses trabalhadores recebem um adicional de, no máximo, 40% sobre o salário mínimo vigente, independente da remuneração mensal que recebam. Com a proposta, a elevação de 10% sobre o valor máximo do adicional previsto na CLT terá como base de cálculo o salário do próprio empregado.

Na avaliação do advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, o projeto de lei é bem-vindo e tem a intenção de retribuir pelo valoroso serviço prestado pelos profissionais da saúde, hoje sob maior risco de contágio. Mas para o advogado, o texto peca por beneficiar esses profissionais apenas enquanto perdurar a exposição ao novo coronavírus. 

A proposta estabelece, para a aquisição do direito, uma condição abstrata, de pouca clareza, eis que, por exemplo, não define objetivamente o que é exposição e nem se atenta para o critério temporal a ser afetado tanto pelo término do estado de calamidade pública quanto pela superveniência de vacina ou tratamento comprovadamente eficaz”, ressalta Willer.

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