Homem mata cão do vizinho e Justiça nega indenização a ambos

Homem mata cão do vizinho e Justiça nega indenização a ambos

Uma briga entre cachorros vizinhos, com ares policialescos, chegou ao Judiciário do Distrito Federal. Diz a inicial que os três fox paulistinhas do autor da ação foram atacados pelo cão do vizinho, da raça akita e chamado Cacao. Ante o ataque, o autor pegou sua arma de fogo e, em alegada legítima defesa, matou o animal do vizinho.

Cena do filme mexicano Amores perros
Divulgação

O entrevero poderia muito bem constar de obra ficcional, como o filme mexicano Amores perros (Amores brutos, na versão em português), no qual a violência da relação entre os personagens é permeada por não menos violentos atritos entre cães. Ou mesmo o argentino Relatos Selvagens — uma antologia de seis histórias independentes, nas quais os personagens marcham sobre a tênue linha que separa a civilização da barbárie, quase sempre pendendo para esta.

Na vida como ela é, contudo, a violência fática cedeu espaço à mediação de conflitos por meio do Estado-juiz. Se a solução apaziguou ou não os ânimos, é o que se verá.

Fato é que, após o episódio de sangue, os donos dos cães até mantiveram cordata relação. O proprietário do já morto Cacao teria inclusive se disposto a bancar os custos veterinários dos três cães menores.

No entanto, a paz foi secundada — prossegue a inicial — por difamações feitas pelo dono do cão maior. “Assassino cruel e calculista”, “torturador de animais”, “mal amado” e “psicopata” foram alguns dos predicados que teriam sido atribuídos ao autor dos disparos.

O dono dos paulistinhas, então, armou-se juridicamente, propondo uma ação na 13ª Vara Cível de Brasília. Pediu R$ 40 mil a título de danos morais e a condenação do réu à obrigação de “cercar sua residência com aparatos suficientes para que o episódio não se repita”.

Em sua contestação, o réu disse que Cacao foi morto com dois tiros na cabeça e que os disparos contra o cão foram feitos sem que o autor da ação (e dos tiros) e seus bichanos estivessem em perigo. Também afirmou que os paulistinhas sofreram apenas ferimentos leves. Nessa toada, pediu a reconvenção: reparação por danos materiais de R$ 1,5 mil (preço de um cão da mesma raça que Cacao) e R$ 20 mil por danos morais.

Nessa briga de vizinhos, o juiz de primeiro grau ficou em cima do muro: decidiu pela sucumbência recíproca, com pagamento de metade das custas processuais por cada litigante. Cada uma ainda foi condenada a pagar os honorários dos patronos adversários.

A decisão não agradou ninguém: os dois vizinhos apelaram — ao TJ-DFT, que fique claro. Mas a sentença foi mantida de forma unânime pelos desembargadores.

Quanto ao recurso do autor, o relator do caso, desembargador Rômulo de Araújo Mendes, afirmou que, de acordo com as provas juntadas aos autos, o réu apenas lamentou publicamente, nas redes sociais, a morte de Cacao. Terceiros é que teceram comentários desabonadores ao dono dos paulistinhas.

Além disso, “a simples entrada do cachorro do réu no imóvel não é capaz de gerar automaticamente o dano moral”, decidiu o relator em seu voto.

A apelação do réu não teve melhor sorte. “O réu não observou o seu dever de custódia da coisa, no caso o cachorro, razão pela qual não pode cobrar qualquer tipo de indenização do autor, seja de natureza material ou moral”, disse o magistrado, que também se valeu de julgado criminal. Isso porque sentença do 2º Juizado Criminal de Brasília absolveu o autor da ação cível, “reconhecendo que agiu amparado pela excludente de ilicitude consistente no estado de necessidade”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DFT.

Clique aqui para ler o acórdão

0704516-57.2017.8.07.0001

Leia Também

Azərbaycandakı Bukmeker Kontorunun Icmalı

Content Bukmeker Kontorunda Yoxlamadan Necə Keçmək Olar? Qeydiyyatdan Sonra Sayta Necə Daxil Olmaq Olar Bukmeker Kontorunun Lisenziyası Varmı? In Qeydiyyatı Win Casino In Qeydiyyat: Azərbaycan