Juíza condena espaço de eventos que vetou casamento homoafetivo

Conselho profissional pode cobrar anuidade enquanto houver vínculo

Danos morais

Juíza condena espaço de eventos que vetou casamento homoafetivo

Empresa terá que pagar indenização por se recusar a fazer casamento homoafetivo 
belchonock / 123rf

A juíza Thais Migliorança, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, decidiu condenar os proprietários de um espaço destinados a realização de festas por recusar evento de casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Ao analisar o caso, a magistrada levou em conta as circunstâncias da causa, o grau de culpa e a condição socieconômica do ofendido para fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 28 mil.

Segundo os autos, a empresa se recusou a recepcionar casamento homoafetivo, sob o argumento de que iria de encontro aos princípios filosóficos e religiosos do proprietário e de sua família, o que teria caracterizado ato discriminatório. Na sentença, a juíza citou, entre outros, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Carta Magna.

“A reprovação do ato de recusa do requerido em recepcionar o casamento homoafetivo dos autores mostra-se adequada para se alcançar o fim almejado, qual seja a salvaguarda de uma sociedade pluralista, onde reine a tolerância. Assegura-se a posição do Estado, no sentido de defender os fundamentos da dignidade da pessoa humana (artigo 1°, III da Constituição Federal), do pluralismo político (artigo 1°, V, CF), o princípio do repúdio ao terrorismo e ao racismo, que rege o Brasil nas suas relações internacionais (artigo 4°, VIII), e a norma constitucional que estabelece ser o racismo um crime imprescritível”, diz trecho da sentença. O caso corre em segredo de Justiça.

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Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2020, 17h25

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